PORTARIA N° 02/2020
Dispõe sobre o funcionamento do cartório da 45ª Zona Eleitoral, em razão dos riscos de contaminação com o Coronavírus (COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.
O Excelentíssimo Senhor TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA, Juiz Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Senhor do Bonfim – BA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a expedição das Portarias nº 105/2020, 106/2020, 107/2020 e 108/2020, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, estabelecendo ações de combate ao Coronavírus no âmbito do TRE-BA, e as disposições contidas na Resolução TSE n.23.615/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de plantão extraordinário, com objetivo de reduzir o risco de contágio pelo COVID -19 e garantir o acesso à Justiça neste período emergência;
Considerando a possibilidade de autorização de trabalho remoto para servidores;
Considerando a necessidade de informar ao público externo das condições de funcionamento dos cartórios de ambas as Zonas Eleitorais, enquanto perdurar a suspensão;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, até 30 de abril de 2020, a realização de trabalho exclusivamente remoto pelos servidores em exercício da 45ª Zona Eleitoral, restrito a: I) recebimento e tramitação de ações no PJE reputadas urgentes, com especial observância à suspensão dos prazos processuais; II) acesso diário aos e-mails funcionais e das respectivas Zonas, de maneira a orientar eleitores e partidos políticos sobre acesso a canais virtuais do TRE-BA que possibilitem suprir suas demandas, notadamente quanto a inscrição eleitoral e ações alusivas às Eleições 2020; III) participação em treinamentos via EAD da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Determinar, no período disposto no art. 1º, a realização de orientação ao público em geral, por intermédio dos e-mails zona045@tre-ba.jus.br.
Parágrafo 1º. No período do trabalho remoto, os servidores deverão estar disponíveis, durante todo o horário regular de expediente, para atendimento das demandas formuladas nos e-mails referidos no caput deste artigo.
Art. 3º Excepcionalmente, os requerimentos administrativos de eleitores e partidos políticos, não relacionados ao atendimento biométrico, ou a atividades processuais que devam ser feitas via PJE, serão recebidos por intermédio dos e-mails referidos no art. 2º e protocolados com a data em que forem emitidos.
Art. 4º Dispensar os servidores do registo de presença no sistema de ponto biométrico, devendo a respectiva chefia anotar, posteriormente, tão logo seja possível, os dias trabalhados como “serviço externo”.
Art. 5º Dar ciência a todos os interessados, em especial aos eleitores e partidos políticos, dos endereços eletrônicos de acesso aos serviços da Justiça Eleitoral disponíveis na Internet, que estão descritos no anexo desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria poderá ter o prazo de vigência prorrogado, na hipótese de persistirem as condições que a fundamentam.
Esta Portaria entra em vigor imediatamente, por seu caráter de absoluta urgência, independente de publicação;
Publique-se. Dê-se ciência aos interessados. Comunique-se ao TRE/BA.
Senhor do Bonfim, 24 de março de 2020
TARDELLI BOAVENTURA
Juiz Eleitoral da 45ªZE
ANEXO I
CONSIDERANDO a Suspensão do atendimento ao público no Cartório Eleitoral desta 45ªZona Eleitoral, por força da Portaria nº 106/2020, da Presidência do TRE/BA (DJE 18/03/2020 - EXTRA), este Cartório INFORMA aos eleitores, partidos políticos e ao público em geral os endereços eletrônicos para acessarem os Serviços da Justiça Eleitoral disponíveis pela internet:
CERTIDÕES
Quitação Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Crimes Eleitorais
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
Negativa de Alistamento
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-negativa-alistamento-eleitoral
Filiação Partidária
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-filiacao-partidaria
CONSULTAS
Consulta de Título e Local de votação:
http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
Consulta de Situação Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome
SERVIÇOS AOS PARTIDOS POLÍTICOS
Consulta Composição Partidária – Sistema SGIP
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consultasgip3
Sistema de Filiação Partidária ( FILIA)
https://filia-externo.tse.jus.br/ (Acesso)
https://filia-consulta.tse.jus.br/#/principal/menu (Consulta Pública)
As senhas do FILIA são emitidas pelo Próprio Partido (órgão superior regional ou nacional) pois o Cartório não tem mais acesso.
Sistema de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO)
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-deinformacoes-
de-contas-sico
ASCOM - 45ª ZE
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