A Prefeitura de Itiuba publica Decreto N° 080 que dispõe de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no Âmbito Territorial do Município de Itiúba seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Entre as medidas estão:
*Suspensão das aulas pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período (Escolas Públicas, privadas, cursos, faculdades e cursos faculdades eventuais);
*Suspensão da realização de eventos, tais como: Bailes, festas, apresentações teatrais e shows, por empresas privadas;
* Suspensão do funcionamento das academias de ginástica;
*Suspensão de atendimento ao público que gere qualquer tipo de aglomeração, nas repartições públicas, permanecendo as atividades internas e serviços essências;
*Qualquer cidadão que disseminar FAKE NEWS acerca do Coronavírus responderá judicialmente por tais atos.
O Decreto entra em vigor a partir de sua data de publicação.
DECRETO
Ascom - PMI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.