Ofício nº 22/2020
Senhor do Bonfim, 04 de junhode 2020.
AoExmo. Prefeito de Senhor do Bonfim
Sr. Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim (SISMUSB), pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 16.449.597/0001-96, fundada em 22 de fevereiro de 1991, com sede na Rua ZeliaGathai, nº 79, Centro - Senhor do Bonfim/BA, CEP 48970-000, por seu presidente signatário, no uso de suas atribuições Constitucionais e Estatutárias de defesa dos direitos coletivos dos servidores públicos municipais, vem por meio deste, solicitar a concessão do pagamento de ADICIONNAL DE PERICULOSIDADE para os servidores públicos admitidos ao cargo de Guarda Municipal, que vem trabalhando de forma árdua.
Vale ressaltar que o exercícios das funções sempre que verificada a exposição do servidor a agente insalubres ou perigosos, será pago o adicional de insalubridade e periculosidade, conforme estabelece Estatuto do Servidores Públicos , Lei n. 905/2003 de 15 de outubro de 2003.
Art. 64. O adicional de insalubridade e periculosidade será pago sempre que verificada a exposição do servidor a agentes insalubres ou perigosos, conforme definição da legislação pertinente.
Art. 65. O adicional de periculosidade será pago à razão de 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo, não incorporando a este para qualquer efeito legal.
Diante de todo exposto, solicitamos e aguardamos uma posição do Paço Municipal.
Atenciosamente,
Sonia Lucia Santana da Silva
Coordenadora de Finanças do Sismusb
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