Fala caros Primmes!!
Você sabe os valores das porcentagens da Previdência Social que deverá aplicar sobre o salário de contribuição? Caso não saiba, segue o artigo que explicaremos.
01 – Quem são as pessoas obrigadas a contribuir com a Previdência?
R – Todas aquelas pessoas que exercem atividade laboral remunerada. Encaixam nessa situação: empregados, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual. Eliminamos da lista os servidores públicos e militares vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social.
02 – Quem seriam os segurados facultativos?
R – São aqueles que não estão dentro da situação anterior, mas desejam contribuir. São eles: Dona de casa, estudante, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência, síndico de condomínio quando não remunerado.
0 3 – Quais os planos que existem para contribuição?
R – Seriam dois Planos. O Plano Normal, que possui alíquota de 20%, podendo se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. O outro seria Plano Simplificado, suas alíquotas podem ser 11% e 5%, porém não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O valor recebido será de um salário mínimo. Para o contribuinte do plano simplificado se aposentar por tempo de contribuição, deverá completar a renda.
04 – Quem pode contribuir com 5%?
R – Aqueles contribuintes de família de baixa renda, que possui inscrição no Cadúnico, o Microempreendedor individual- MEI e aquele que não possui renda e exerça atividade doméstica em sua residência.
05 – Posso mudar de Plano?
R – Pode sim, mas, para isso, deverá complementar os valores mediante contribuição de mais 9% ou 15%, a depender do valor da alíquota de contribuição, sobre o salário mínimo. Bom salientar que, para realizar esse calculo, é interessante realizar em uma das agências da Previdência Social
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