PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL DE ITIÚBA
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Itiúba, 11 de novembro de 2020.
Ofício Circular nº 01/2020
(Em resposta, favor fazer referência ao número deste ofício).
Ilustríssimos(as) Senhores(a)
CANDIDATOS(AS) E REPRESENTANTES DE COLIGAÇÕES E DE PARTIDOS
Prezados Senhores e Senhoras,
Com os melhores cumprimentos, diante da informação de possíveis alterações na Resolução TRE/BA n° 38/2020, com a finalidade de evitar o descumprimento de decisões judiciais e reiterar o teor das medidas adotadas aos protagonistas das campanhas eleitorais (candidatos, coligações e eleitores), o Ministério Público esclarece que permanecem vigentes e válidas as decisões judiciais que concederam tutela inibitória nos Municípios de Itiúba e Ponto Novo, além do acordo firmado em Filadélfia, conforme notícia divulgada no site https://www.mpba.mp.br/noticia/54446.
Assim, em Itiúba, continuam proibidos eventos presenciais como comícios, passeatas, caminhadas. Estão proibidas também carreatas acompanhadas de pessoas a pé, com entrega de material impresso, devendo, ainda, ser observada a capacidade de cada veículo, que se encontra reduzida a 50%, sem a possibilidade de transporte em carrocerias, com o uso obrigatório de máscaras.
Em Ponto Novo, estão proibidos eventos presenciais como comícios, passeatas, caminhadas e carreatas, sendo permitida apenas a campanha corpo a corpo por parte dos candidatos e seus correligionários, sem aglomeração de pessoas. Em qualquer caso, estão proibidos os carros de som, paredões e mini-trios pelas ruas da cidade executando propaganda eleitoral de qualquer natureza, cabendo a imediata busca e apreensão dos veículos pela Polícia Militar.
Em caso de descumprimento das decisões em Itiúba e Ponto Novo, o Ministério Público buscará a aplicação e o pagamento da multa de R$ 100.000,00, conforme estipulado nas decisões judiciais respectivas.
Em relação a Filadélfia, continuam vigentes os termos do acordo homologado em juízo, com proibição de comícios, passeatas, caminhadas e carreatas, sob pena de multa no valor de R$ 105.000,00. Permitiu-se na mencionada cidade a realização de reuniões e visitas localizadas, sem comitiva e com participação apenas dos candidatos e coordenadores de campanha.
Esclarece o Ministério Público que permanece vigente o acordo com a agenda de eventos firmado anteriormente, no início da campanha eleitoral, com as coligações e partidos, que também deverá ser respeitada.
Por fim, frise-se que pedidos de reconhecimento de descumprimento e aplicação de multa foram formulados nesta data pelo Ministério Público Eleitoral, que assim agirá caso tenha conhecimento de outros atos que desrespeitem as decisões da Justiça Eleitoral e os acordos firmados com as coligações e partidos que participam da disputa na 149ª Zona Eleitoral.
IGOR CLOVIS SILVA MIRANDA
Promotor de Justiça Eleitoral
149ª. Zona Eleitoral
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