PROJETO DE LEI N°02 /2021
De 15 de janeiro de 2021
Cria Certificações “Redação Destaque” e “Professor Nota Dez”, para estudantes do Ensino Fundamental e Professores, respectivamente, da rede pública municipal de ensino de Senhor do Bonfim-BA, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM/BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Senhor do Bonfim aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Institui as Certificações “Redação Destaque” e “Professor Nota Dez”, com o objetivo de estimular o processo de ensino-aprendizagem na rede pública municipal de ensino, a partir de homenagem a estudantes e professores.
Art. 2°. Será homenageado 01 (um) estudante “Redação Destaque” e 01 (um) professor “Professor Nota Dez”, de cada estabelecimento de ensino fundamental da rede pública do município de Senhor do Bonfim.
Art. 3°. Em caso de desistência do primeiro colocado, será convocado o próximo da classificação final.
Art. 4°. O estudante a ser homenageado pela “Redação Destaque” deverá escolher 01 (um), dentro os professores da instituição onde estuda, para acompanhá-lo e receber a homenagem de “Professor Nota Dez”.
Art. 5°. A direção dos estabelecimentos de ensino participantes do concurso de que trata esta lei deverão indicar, até o dia 02 de dezembro de cada ano, através de ofício encaminhado à Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, informações para a confecção dos certificados.
Parágrafo único: O ofício deverá conter:
a) O nome completo da instituição de ensino a que pertencem os homenageados;
b) O nome completo do diretor da escola;
c) O tema de redação aplicado entre os alunos da respectiva instituição de ensino;
d) A nota obtida pelo aluno a ser homenageado;
e) A cópia digitada da redação do aluno;
f) Cópia do RG do estudante e do professor homenageados.
Art. 6°. As redações deverão ser aplicadas em ambiente escolar, com convocação prévia para este fim, cabendo ao respectivo estabelecimento de ensino escolher a data de aplicação para seus alunos, o tema a ser dissertado por eles e os aspectos de correção, devendo divulgar o resultado individualizado das notas para os alunos (garantindo a privacidade da pontuação) e publicar no mural da escola apenas as 05 (cinco) maiores notas, com os respectivos nomes e séries.
Art. 7°. A homenagem será realizada em sessão solene na Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, na qual será feita a entrega de certificados para os estudantes e professores homenageados.
Art. 8° Os certificados deverão conter o emblema do Município e serão assinados pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Secretário de Educação do Município.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada exercício.
Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11° - Revogadas as disposições em contrário.
Gilson Ernesto Leite Rodrigues - PSL
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
É muito importante que busquemos alternativas para elevar os níveis da educação no nosso município.
E isso perpassa pelo reconhecimento daqueles que se destacam.
Precisamos estimular alunos e professores, pois são eles os principais atores no processo de qualidade e elevação do nosso ensino.
Nada mais justo do que presenteá-los com um momento como esse, ainda que simbólico, mas que poderá fazer muita diferença na educação do nosso município.
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