Josemar Santana
As decisões absurdas do STF (Supremo Tribunal Federal), as posições
radicalizadas dos partidos políticos de esquerda e a radicalização da grande
imprensa, todos decididos a causar problemas à governabilidade do país, pela
oposição ferrenha ao presidente Jair Bolsonaro tem levado ao surgimento de
grandes manifestações populares em defesa do atual governo do Brasil, com
acusações que atingem a nossa Corte Suprema de Justiça, a Grande Imprensa e os
partidos políticos de esquerda.
As narrativas negativas construídas contra o presidente Jair Bolsonaro,
apesar de diárias, não conseguem o objetivo desejado por seus autores, que é a
desestabilização socioeconômica e política do país, tendo como finalidade a
destituição de Bolsonaro da Presidência da República, o que ainda não ocorreu e
dificilmente ocorrerá, enquanto o presidente gozar do apoio popular demonstrado
nas ruas, em qualquer lugar que se apresente, aclamado e aplaudido por
populares.
Só de Pedidos de IMPEACHMENT apresentados ao Congresso Nacional já
ultrapassam a mais de 60 (sessenta), sem êxito, mesmo com mais de 50
(cinquenta) apresentados somente na gestão do seu adversário renitente, o
ex-presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, simplesmente porque as razões
desses pedidos são tão frágeis, que mesmo havendo a vontade de destituir o
presidente do Poder, não apresentam sustentação de fato, ou mesmo jurídica, capazes
de dar suporte a um processo de impedimento do exercício do cargo de
presidente.
Mais do que essa ausência de motivos existe o lado forte da sustentação
do presidente Bolsonaro no exercício da Presidência da República, que vem da
força do verdadeiro dono do PODER, o POVO, como estabelece no seu artigo 1º, a
Constituição Federal, o que, aliás, já foi observado pelo cérebro do
lulopetismo, o ex-deputado José Dirceu, que não se enquadra entre os ALOPRADOS
apelidados por Lula, que só falam bobagens ideológicas, ou praticam delitos que
desmoralizam a credibilidade de suas pregações políticas.
Não é sem razão que José Dirceu tem dito que somente o apoio popular
poderá abalar o prestígio de Bolsonaro junto à maioria do povo brasileiro, não
existindo outra forma de retirá-lo do exercício da presidência – diga-se de
passagem -, legitimado por quase 58 milhões de votos, motivo do inconformismo
da esquerda (fragorosamente derrotada em 2018), da Grande Imprensa (sofrida com
o corte de verbas milionárias que lhe era destinada, para falar bem do governo)
e do STF-Supremo Tribunal Federal (constituído na sua quase totalidade por
membros indicados por Lula/Dilma/FHC e Temer), ganhando feições de Partido de
Oposição ao Presidente, em agradecimento aos seus padrinhos políticos,
responsáveis pelas suas nomeações.
Logo, somente o estímulo à desobediência civil, com a colocação da
massa popular nas ruas para protestar contra o Governo de Bolsonaro seria capaz
de retirá-lo do exercício presidencial, conforme entendimento de José Dirceu e
seus seguidores, o que não tem sido tarefa fácil, porque nem o poderio da
Grande Imprensa, nem as narrativas negativas dos derrotados inconformados com a
decisão eleitoral do povo brasileiro, que tentam responsabilizar o presidente
pelo que ele fala ou deixa de falar, não tem sido suficiente para destituir
Bolsonaro do cargo de Presidente.
A conspiração dos derrotados, envolvendo até mesmo a nossa maior Corte
de Justiça, para causar desgaste ao Presidente Bolsonaro e o colocar em posição
enfraquecida diante da população, tem dado lugar à reação de setores da
sociedade civil e das forças militares da República a pensar na aplicação, pelo
presidente, da disposição constitucional contida no artigo 142 da Constituição
Federal, que autoriza o Chefe Supremo das Forças Armadas a agir em defesa da
lei e da ordem, na hipótese desses institutos virem a ser ameaçados pelos
conspiradores em atividade.
Segundo o artigo 142 da Constituição Federal, “As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade
suprema do Presidente da República” e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer dos Poderes,
à garantia “da lei e da ordem”.
Pelo conteúdo do artigo 142 da C.F/1988, observa-se que o emprego das
Forças Armadas na garantia da lei e da ordem “não é extraordinário, mas, sim,
ordinário”, com enfatiza José Levi Mello do Amaral, em substancioso
artigo publicado na Revista Brasília, ano 45, Nº 180, out/dez.2008, o que
desfaz o argumento dos opositores do Presidente, em difundir a narrativa de que
o uso das Forças Armadas em defesa da lei e da ordem seria ato ditatorial, contrário
às liberdades do cidadão.
Segundo o artigo 144 da CF, a segurança pública, cujo fim é a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, “é
exercida pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia
Ferroviária Federal, pelas Polícias Civis estaduais, pelas Polícias Militares e
Corpo de Bombeiros Militares estaduais”, mas, quando se trata de
garantia da lei e da ordem, as Forças Armadas também podem atuar, conforme
estabelece o artigo 142 da CF/88.
A Lei Complementar à Constituição, nº 97, de 9 de julho de 1999
regulamenta o uso das Forças Armadas na defesa da lei e da ordem, tendo sofrido
alterações pelas também Leis Complementares nº 117, de dezembro de 2004 (primeiro
Governo de Lula) e 136, de agosto de 2010 (final do segundo Governo de Lula),
sem alterar a destinação do uso das Forças Armadas em defesa da lei e da ordem,
por comando de competência privativa do Presidente da República, como dispõe o
inciso XIII, artigo 84 da Constituição Federal, sem que houvesse manifestações
contrárias, invalida qualquer narrativa de autoritarismo
do uso das Forças Armadas na atualidade, porque nem chega a ser uma
aplicação extraordinária do artigo 142 da CF/88, e sim, aplicação ordinária.
*Josemar Santana é
jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral,
Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana
Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site:
www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com
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