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Josemar Santana |
(Senhor do Bonfim, Bahia, 18 de junho de 2021)
Esperada desde o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), anunciada na posse do primeiro governo de Lula (1Āŗ/1/2003) como sendo necessĆ”ria ao desenvolvimento do paĆs, entre outras reformas, a exemplo da PrevidĆŖncia, da TributĆ”ria, da PolĆtica e da Eleitoral, ultrapassou os governos Lula/Dilma/Temer e somente no atual governo do presidente Bolsonaro a Reforma da PrevidĆŖncia foi aprovada e agora, pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nĀŗ 32/2020, encontra-se em tramitação na CĆ¢mara dos Deputados a proposta de Reforma Administrativa.
A Comissão Especial, presidida pelo Deputado Federal Fernando Monteiro (PP/PE), desde quarta-feira, dia 9/6/2021, depois de ter sido a proposta aprovada pela CCJ-Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em 25 de maio/2021, instalou-se e vai tramitar nas próximas 10 (dez) Sessões para recebimento de propostas de emendas, enquanto o relator, Deputado Artur Oliveira Maia (DEM/BA) terÔ 40 (quarenta) Sessões para emitir parecer.
A PEC 32/2020 objetiva, na essĆŖncia, reduzir gastos com pessoal, obtendo maior eficiĆŖncia dos servidores, segundo avalia o MinistĆ©rio da Economia, para corrigir as distorƧƵes existentes atualmente com gastos que atingem 13,4% do PIB-Produto Interno Bruto (soma de toda a produção mais os serviƧos gerados no paĆs durante um ano), segundo levantamento realizado em 2018, pela CNI-Confederação Nacional da IndĆŗstria, bem maior do que os paĆses integrantes da OCDE-Organização para Cooperação e Desenvolvimento EconĆ“mico, cujos gastos nĆ£o ultrapassam a 9.9% dos seus PIBs, enquanto exigirĆ” do servidor pĆŗblico maior eficiĆŖncia no desempenho de suas funƧƵes, com avaliaƧƵes periódicas, permitindo que o funcionalismo fique mais atualizado, favorecendo aqueles servidores que tiverem bom desempenho, ao tempo em que se reduzem custos.
Os principais pontos da Reforma Administrativa em tramitação na Câmara dos Deputados e que busca beneficiar os bons profissionais, modernizar o Estado e acabar com privilégios, sãos os seguintes:
ESTABILIDADE: serĆ” restrita a servidores ocupantes de cargos tĆpicos de Estado (uma definição que virĆ” por Lei Complementar), somente depois do tĆ©rmino do vĆnculo de experiĆŖncia e de permanecerem por um ano em efetivo exercĆcio com desempenho satisfatório; a demissĆ£o Ć© admitida por decisĆ£o judicial proferida por órgĆ£o colegiado, nĆ£o mais somente após trĆ¢nsito em julgado, como ocorre hoje; a demissĆ£o poderĆ” ocorrer por insuficiĆŖncia de desempenho, a depender de critĆ©rios estabelecidos em lei federal ordinĆ”ria; ocupantes de cargos pĆŗblicos que jĆ” estiverem em exercĆcio quando a PEC for promulgada continuam com a estabilidade, mas serĆ£o submetidos Ć avaliação de desempenho.
CONTRATOS TEMPORĆRIOS: A PEC permite a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vĆnculo por prazo determinado, com recursos próprios de custeio, nas hipóteses de calamidade, emergĆŖncia, atividades de carĆ”ter sazonal e procedimentos sob demanda.
Como todas as mudanƧas, a PEC da Reforma Administrativa vem causando opiniƵes divergentes, principalmente, por alterar a estabilidade dos servidores, porque os novos servidores, que ingressarem no serviƧo pĆŗblico após a entrada em vigor da Reforma em tramitação, vĆ£o ter maior dificuldade para se instalar na estabilidade tĆ£o sonhada da administração pĆŗblica, responsĆ”vel pela ineficiĆŖncia dos desempenhos funcionais que atĆ© jĆ” criou atĆ© mĆ”xima de dizerem que “sou concursado e ninguĆ©m mexe comigo”.
Nesse sentido, especialistas analisam que hÔ setores públicos que levantam avaliações de eficiência negativa, e que o texto da PEC pode gerar mudanças no quadro de funcionÔrios, porque hÔ órgãos que tem muitas reclamações de atendimento, o que pode fazer com que aquele servidor que não preencha os requisitos, que não atenda as metas, não faça seu trabalho de forma eficiente, não faça com que o órgão atenda as reais necessidades do cidadão, seja demitido, porque não possuem aptidão para ser servidor público.
CONCURSOS PĆBLICOS: A PEC mantĆ©m a exigĆŖncia de aprovação em concurso pĆŗblico para acesso a empregos permanentes, mas haverĆ” uma segunda etapa para o concurso, na qual o candidato passa por “vĆnculo de experiĆŖncia”, que vai determinar a classificação final.
Cargos de lideranƧa – Os “cargos em comissĆ£o de livre provimento e exoneração” e as “funƧƵes de confianƧa” previstos atualmente na Constituição serĆ£o substituĆdos por “cargos de lideranƧa e assessoramento”, destinados a atribuiƧƵes estratĆ©gicas, gerenciais ou tĆ©cnicas.
LimitaƧƵes de vantagens – Ficam proibidas concessƵes de: fĆ©rias em perĆodo superior a 30 dias pelo perĆodo aquisitivo de um ano; adicionais referentes a tempo de serviƧo; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licenƧa-prĆŖmio; licenƧa-assiduidade ou outra licenƧa decorrente de tempo de serviƧo; progressĆ£o ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviƧo e mais.
Depois da anÔlise pela Comissão Especial, a PEC serÔ votada em dois turnos no PlenÔrio da Câmara e exigirÔ pelo menos 308 votos dos 513 deputados, em cada um deles, para ser aprovado o seu texto.
ConcluĆda a votação, a PEC serĆ” enviada ao Senado, onde tramitarĆ” e serĆ” submetida a duas votaƧƵes pelo PlenĆ”rio, devendo receber a aprovação por quórum qualificado. Se aprovado sem alteração no Senado, o texto serĆ” promulgado em forma de EMENDA CONSTITUCIONAL em SessĆ£o do Congresso Nacional, isto Ć©, pela reuniĆ£o conjunta da CĆ¢mara e do Senado. Se houver mudanƧa no Senado, do texto aprovado pela CĆ¢mara, a proposta retornarĆ” Ć CĆ¢mara para avaliação e decisĆ£o final, após o que, serĆ” promulgada em SessĆ£o do Congresso Nacional.
Outra proposta de reforma que estĆ” sendo elaborada pelo governo Bolsonaro Ć© a REFORMA TRIBUTĆRIA, considerada essencial para a modernização do sistema tributĆ”rio nacional, devendo ser apresentada ao Poder Legislativo em breves dias.
Segundo analistas, se as Reformas necessĆ”rias ao desenvolvimento do paĆs tivessem sido apresentadas ainda no Governo de FHC, o Brasil estaria entre os paĆses mais desenvolvidos do mundo, perspectiva que agora se mostra possĆvel, com a disposição do atual governo em elaborar e aprovar essas reformas.
Josemar Santana Ć© jornalista e advogado, especializado em Direito PĆŗblico, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria JurĆdica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com
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