A Promotoria de Justiça de Itiúba, considerando notícias publicadas na imprensa local que relatam possível recomendação do Ministério Público de escolta ou proteção policial à Vereadora Viviane Cristine Gama de Souza (Vivia de Covas), esclarece que recebeu formalmente solicitação, autuada como notícia de fato sob o n° 109.9.179717/2021.
Segundo consta do expediente protocolado, a noticiante relatou que ‘’diante das últimas denúncias estou me sentindo amedrontada, pois percebo a situação diferente a meu respeito. Por essa razão peço ajuda, informando que preciso ser acompanhada no meu trajeto Covas a Itiúba, sempre que precisar me locomover a noite, principalmente em dias de Sessão da Câmara de Vereadores.’’
Contudo, como a Vereadora Noticiante não esclareceu no expediente circunstâncias objetivas (modo, autor, local, tempo) dos fatos delituosos contra ela perpetrados que pudessem configurar crimes, o Ministério Público remeteu à Polícia Judiciária o conhecimento da notícia e notificou a Sra. Viviane Cristine Gama de Souza para que se dirija à Delegacia Territorial de Polícia Civil com a finalidade de registrar ocorrência, prestar declarações formais e permitir, caso presentes indícios mínimos, a instauração de investigação.
Assim, a Promotoria de Justiça de Itiúba aguardará e, por imperativo constitucional (art. 129, inciso I, da Constituição da República), acompanhará as investigações procedidas pela Polícia Judiciária.
Esclareça-se também que se remeteu expediente ao Comando da CIPM de Itiúba para conhecimento e providências que a referida autoridade entender pertinentes, sem juízos de valor prévio sobre as medidas que devessem ser adotadas.
Por fim, frise-se que a notícia de fato formulada pela Vereadora Viviane Cristine Gama de Souza, que relata supostos ilícitos praticados no âmbito da Câmara de Vereadores de Itiúba, é objeto de inquérito civil público em trâmite no Ministério Público (109.9.177638/2021), em fase de instrução.
Assim, reafirma-se o comprometimento exclusivo do Ministério Público com a observância plena das leis e dos princípios vigentes, visando à elucidação de eventuais ilícitos praticados, com as cautelas formais inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Itiúba, 09 de julho de 2021.
Igor Clóvis Silva Miranda Promotor de Justiça
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