A demonstração de independência do legislativo, em relação ao executivo municipal poderá ficar mais evidente nesta quinta-feira, 26 de agosto de 2021, quando será avaliado se mantém ou não o veto do prefeito petista, Antônio Nascimento, que disse NÃO a recomposição inflacionária aos salários dos servidores da Câmara, aprovada por unanimidade pelos vereadores em Sessão Ordinária realizada ainda no Primeiro Período Legislativo do corrente ano.
À época da votação da recomposição inflacionária, que é totalmente constitucional, pois não se pode retirar o poder de compra (aquisitivo) e sobrevivência dos servidores, nenhum parecer contrário [que tenhamos tido conhecimento] fora formulado pela assessoria jurídica da Câmara e todo o projeto correu sem qualquer indicação de possível inconstitucionalidade apontada pelo Prefeito "Seu Antônio", mas diante da pressão do Sindicato dos Servidores, que busca o direito legal à recomposição inflacionária aos salários dos servidores da Prefeitura e o cumprimento da data-base, o gestor, que é do partido do trabalhadores, interferiu no Poder Legislativo e vetou o direito legal e constitucional aprovado pelos edis, usando como desculpa a Lei Complementar 173/2020.
PARECER Nº 01068-20 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia elenca que "as medidas restritivas no período atual de calamidade pública em decorrência da ampla disseminação do Covid-19, (...), não suspendeu o exercício do direito constitucionalmente assegurado ao funcionalismo público de ter assegurada a revisão da remuneração e do subsídio, ele apenas asseverou no VIII, que a medida adotada não importe em um percentual que esteja “acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”.
Ao atropelar a competência da Câmara Municipal, o prefeito de Jaguarari quis mostrar seu poder sobre a Casa Legislativa ou quis impor mais uma derrota ao funcionalismo público?
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