De acordo com o projeto, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como:
• Certidões de nascimento, casamento ou óbito;
• No Documento Nacional de Identificação (DNI);
• No Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
• No registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
• No Cartão Nacional de Saúde;
• No título de eleitor;
• Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• No certificado militar;
• Na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.
O projeto foi aprovado pelo Senado com modificações, e, assim, volta para a câmara dos deputados.
Fonte: @AgenciaSenado
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