De acordo com Lei n. 13.804/2019, a pessoa condenada por receptação, descaminho e contrabando de mercadorias, em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículos pelo prazo de cinco anos.
Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.