Na semana passada teve uma reunião entre o sindicato e a gestão, onde contou com a presença da secretaria de administração Darlene Macedo.
Existe uma diferença entre alegação e justificativa, pois o primeiro princípio da administração pública é a legalidade, ou seja, qualquer gestor só poderá agir conforme a lei. Nesta linha, temos sim alguns pontos que necessitam de regulamentação.
Com relação as horas extras de 2020, a gestão anterior nunca informou quem seriam os servidores que teriam realizados essas horas extras, quantas horas extras realizaram cada servidor etc… deveriam ter lançado contabilmente e se não tivesse recursos financeiros para pagamento ainda no ano de 2020, deveria ter lançado contabilidade como DEA. Despesas do exercício anterior. Infelizmente não existe nenhuma informação neste sentido. Ninguém nunca atestou essa horas.
Como é que a gestão irá pagar algo que desconhece?
Vale ressaltar porquanto oportuno que a atual gestão sempre paga as horas extras dentro do próprio mês, não tendo nenhuma hora extra pendente de pagamento.
Com relação a insalubridade, não existe alegação, e sim fato de que estamos fazendo o correto, como manda a lei, garantindo os direitos do servidor mediante a análise de um profissional qualificado que atesta em cada caso, quem tem e quem não tem direito mediante a emissão de um laudo.
Vale ressaltar que no dia de ontem a presidente do sindicato senhora luciana este conversando com o prefeito e pediu uma reunião para a próxima semana o que foi prontamente acatado pelo gestor.
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