DECRETO Nº. 150/2009 de 16 de Setembro de 2009 sobre carros de som

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, preceituadas na Lei Orgânica do Município (LOA) e, sobretudo considerando a existência de interesse público devidamente justificado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido o horário oficial de funcionamento dos carros de publicidade nas vias públicas, conforme segue:
De segunda a sexta, das 08h00min às 17h00min horas; Ao sábado – Das 08h00min às 14h00min horas;
Art. 2º - Fica isento do presente Decreto, inclusive aos domingos, o veículo de publicidade Transmissor de nota de Falecimento, ou de notícias emergenciais de interesse público;
Art. 3º - Fica proibida a circulação de qualquer veículo de publicidade no perímetro compreendido entre as praças Augusto Sena Gomes, Dr. José Gonçalves e Rua Mariano Ventura;
Art. 4º - É de competência da Secretaria de Administração através do Departamento de Trânsito, fiscalizar o cumprimento do presente Decreto,
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim, em 16 de Setembro de 2009.

Deixe seu comentário

As opiniões expressas nos comentários serão avaliadas pela redação, não sendo permitido ofensas, etc.

Postagem Anterior Próxima Postagem