A partir de hoje proprietários e responsáveis por cães deverão aumentar as precauções com seus cães. O prefeito Paulo Machado sancionou o Projeto de Lei n° 015/2010 que prevê diversas limitações para a circulação desses animais. As áreas próximas de escolas de ensino médio ou fundamental são as que mereceram maior proteção.
Pit, Hott etc. O artigo 4° da medida legal deixa bem claro que por um raio de 100 metros, a partir do portão de acesso dessas escolas, sejam da rede pública ou particular, “fica proibido o passeio com cães de grande porte, especialmente os de raças mais agressivas como pitbull e rottweiler”. Nessas áreas, estes animais não podem circular, ainda que conduzidos pelos seus donos. Em qualquer outra área do município, para que cães com essas características possam circular deverão “ser conduzidos com guia, focinheira e mordaça, serem capazes de obedecer aos comandos do condutor e estar em dia com as vacinas e vermífugos”, conforme recomendação de profissional competente.
E os outros? Para cães outros, não agressivos, a regra fica estabelecida. Devem “usar coleira de contenção e guia, adequadas ao seu tamanho e porte, diz o artigo 2°, e estar em dia com as vacinas e vermífugos”, de acordo com recomendação de profissional competente. O gestor comentou no ato de assinatura que: Cães de grande porte intimidam, constituem-se em fator de incômodo e sensação de insegurança. É desejável portanto que fiquem distantes das comunidades escolares, para onde pessoas normalmente indefesas se voltam por obrigação, dever e pontualidade. Em Bonfim temos tido casos envolvendo cães que atacam há muito tempo. Sanciono a lei convicto de que ela é benéfica à evolução dos nossos costumes.
Exceto nas áreas proibidas, o Projeto de Lei garante a liberdade de circulação de cães nos logradouros públicos. O que traz de novo é a disciplina dessa liberdade. Em outros artigos ficam normatizados o uso do cão guia por pessoas com deficiência visual, caso em que o acesso a locais públicos e privados é inteiramente garantido, havendo até penalidade aos que criarem obstáculo. No artigo 8°, o documento estabelece que a inobservância da lei sancionada acarreta ao infrator (pessoa física ou jurídica) multas e penalidades e, pós fixá-las, esclarece que poderão ser efetuadas diretamente pela fiscalização municipal ou mediante denúncia.
Governo Cuidando da Nossa Gente
Assessoria de Comunicação Social