*Josemar Santana
Estupradores, pedófilos e outros tipos de criminosos sexuais estão entre os casos de maior reincidência penal em todo o mundo e os crimes por eles praticados causam forte impacto na opinião pública, resultando em pressão sobre os Poderes Constituídos para que sejam encontradas soluções realmente efetivas para os autores desses crimes.
Para reduzir os índices de reincidência desses crimes sexuais muitas formas possíveis de repressão e, principalmente, de prevenção, surgem como propostas de submeter os criminosos sexuais a medidas médicas voltadas para o controle do impulso sexual que os leva ao cometimento desses crimes.
As alternativas são duas: A CASTRAÇÃO QUÍMICA, que consiste na aplicação de injeções de hormônios nos testículos do criminoso condenado, ou pela administração de medicamentos destinados a suprimir ou reduzir o impulso sexual que estimula a prática desses crimes. E a CASTRAÇÃO CIRÚRGICA, que consiste na retirada cirúrgica dos testículos do criminoso sexual condenado.
Aqui no Brasil estão em tramitação no Congresso Nacional, há três anos, três Projetos de Lei (552/2007, 4.399/2008 e 5.122/2009) que objetivam introduzir no nosso ordenamento jurídico penal o instituto da CASTRAÇÃO QUÍMICA como pena alternativa para crimes contra a dignidade sexual.
Esses projetos de lei têm gerado grande discussão entre os doutrinadores que defendem os direitos humanos dos sentenciados, sendo citados pelo jurista Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo, em matéria publicada na edição de novembro/2010, do Jornal Carta Forense, algumas posições contrárias aos referidos projetos de lei, alegando que “não se resolve uma violência com outra violência”; que a castração “é uma sanção física vedada pela Constituição”; que “a simples falta de ereção não evitaria que os pedófilos cometessem outros atos libidinosos”; que “para alguns, a castração seria pior do que a pena de morte”, enquanto outros entendem que a castração não impediria o criminoso de pedofilia de continuar sendo pedófilo, porque ele apenas deixaria de cometer crimes com a utilização do pênis, passando a praticá-los por outros meios.
Segundo Eduardo Del-Campo, em vários países a esterilização química de criminosos sexuais vem sendo adotada. Nos Estados Unidos, 8 dos 50 Estados já adotaram a esterilização química de criminosos sexuais. Na Dinamarca, desde 1972 é adotada a esterilização cirúrgica, registrando-se naquele país interessantes resultados de controle de reincidências. Na França a esterilização química é voluntária para os pedófilos considerados socialmente perigosos. Na Inglaterra a medida é voluntária. Na vizinha Argentina, o governo da Província de Mendonza aprovou em março de 2010 um plano integral de tratamento de estupradores reincidentes que inclui a aplicação da esterilização química. Na Coréia do Sul o Parlamento aprovou recentemente (junho/2010) a legalização da esterilização química como punição para pedófilos. Na Espanha e na Itália, assim como no Brasil, a matéria vem sendo ainda discutida.
Há, pelo visto, uma tendência mundial de adoção da medida de esterilização do criminoso sexual condenado, como forma de redução da reincidência, com exceção da Alemanha que já considerou o assunto inconstitucional.
Para o juiz André Luiz Nicolitt, do Rio de Janeiro, estudioso do assunto, a expectativa é de que “o direito e a ciência encontrarão uma reposta à pedofilia fundada em uma racionalidade mais humana, menos veterinária e admissível pela Constituição”.
Para o jurista Eduardo Del-Campo “mais do que reprimir é urgente que a sociedade volte seus olhos para a gênese dos crimes sexuais”, porque os “seres humanos portadores de grave conflito interior merecem a oportunidade de buscar sua redenção”.
Sem dúvida o assunto é bastante polêmico e ainda vai gerar muito debate nos meios jurídicos e no seio da sociedade.
*Josemar Santana é jornalista e advogado.