A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do Departamento de Trânsito, adverte aos prestadores de serviço de transporte coletivo em nosso município, no sentido de que observem a Lei 115/09 de junho de 2009, que trata da gratuidade de passagem para Agente Comunitário. Informamos que o não atendimento a esta legislação além de causar sérios problemas à nossa população, sujeita empresas não cumpridoras a terem os seus serviços suspensos, independente de outras penalidades.
ASCOM
Nota Pública ao serviço de transporte coletivo
Netto Maravilha
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