*Maraísa Santana
Tornam-se cada vez mais comuns em nossa região os contratos de PARCERIAS e de GESTÃO firmados entre os Municípios (Prefeituras) e as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), que são empresas sem fins lucrativos e que se destinam a colaborar com as Administrações Municipais, suprindo-lhes carências em setores de prestação de serviços públicos.
São as OSCIPS regidas por Lei Federal, com atuação definida junto ao Poder Público e que são consideradas muito importantes para que os Municípios alcancem melhoria nos seus serviços oferecidos às suas populações, melhorando, consequentemente, os seus IDHs (Índices de Desenvolvimento Humano).
Observa-se, entretanto, que são crescentes os desvirtuamentos de uso dessas OSCIPs, porque apresentam vícios de descumprimento de princípios constitucionais regedores da Administração Pública e dos quais o gestor público não deve se afastar. São os princípios da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE e da TRANSPARÊNCIA.
Por conta desses desvirtuamentos, o Jornal Eletrônico PÁGINA ÚNICA, do Mato Grosso do Sul, publicou matéria com o título “OSCIPS VIRARAM INSTRUMENTOS DE MALANDROS PARA LESAR COFRES PÚBLICOS”, dando a verdadeira dimensão dos casos que se espalham naquele Estado e pelo Brasil afora, envolvendo ilegalidades praticadas por essas empresas, nos contratos firmados com o Poder Público.
Muitos gestores, quando enviam Projetos de Lei às Câmaras de seus Municípios, defendem esses contratos como sendo de grande importância para a Administração Municipal, sustentando que a autorização do Poder Legislativo, por exigência atual do Tribunal de Contas (no caso da Bahia) é suficiente para garantir os contratos de PARCERIA e de GESTÃO, porque estariam observando o princípio constitucional da LEGALIDADE.
No entanto, isso não garante que outras disposições constitucionais e legais serão observadas, porque, em geral, esses Projetos não definem valores, não apresentam PROGRAMAS DE PARCERIAS, desrespeitando o princípio da transparência, NÃO PLEITEIAM AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR PARCERIAS COM OSCIPS e sim com uma OSCIP, muitas vezes, já previamente definida, desrespeitando, de pronto, o princípio constitucional da IMPESSOALIDADE, deixando claro que não haverá escolha de melhores propostas e sim de proposta já definida, o que transgride o princípio da MORALIDADE.
Sabe-se que as OSCIPs estão sendo motivo de constantes investigações e já há, inclusive, condenações de gestores, ex-gestores e auxiliares de administrações públicas, por causa desses Termos de Parcerias direcionados, sem que seja realizado processo de escolha.
Em nossa região, um prefeito está sendo processado por cometimento de infrações político-administrativas, relacionadas a TERMOS DE PARCERIAS firmados com uma OSCIP, sem que houvesse processo seletivo de escolha de melhores e menos custosos PROGRAMAS DE PARCERIAS, elevando os gastos com pessoal e burlando o dispositivo constitucional que obriga o gestor público a somente admitir pessoal por meio de concurso público, exceto nas situações em que há emergências, autorizando os contratos temporários de pessoal.
Há, também, em outros municípios da região, denúncias que estão sendo apuradas pela Polícia Federal e pela Procuradoria da República (Promotores Federais), porque esses gestores firmaram parcerias sem a observância desses princípios constitucionais.
Não será surpresa se a qualquer momento, ouvirmos e vermos notícias nos meios de comunicação da região e do Estado, mostrando gestores sendo presos e algemados por denúncias de desvios de dinheiro público, através desses contratos firmados com OSCIPs.
*Maraísa Santana é advogada, especializada em Direito Público e Controle Municipal, com Habilitação para o Ensino Superior de Direito.