LIMINARES GARANTEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS PARA PACIENTES SEM RECURSOS


*Josemar Santana

Tem sido cada vez mais freqüentes as decisões liminares expedidas por juízes e Tribunais em favor de pacientes sem recursos financeiros capazes de garantir a aquisição de medicamentos de alto valor e de cirurgias de alta complexidade e, portanto, de valor monetário elevado.

Nessas decisões tem prevalecido o entendimento de que o direito à vida não pode ser desprezado pelo Poder Público, em observação ao chamado princípio da RESERVA DO POSSÍVEL, que significa dizer, que o Poder Público somente estaria obrigado a atender pessoas de pouco ou nenhum recurso, se houver políticas públicas em execução, visando esse objetivo, existindo, consequentemente, dotação orçamentária para tal fim.

No entanto, a vida não pode ser submetida a riscos por ausência de políticas públicas direcionadas a essas situações, que exigem, com certa urgência, tanto o fornecimento de medicamentos de alto custo, como, também, a realização de cirurgias de alta complexidade e de elevado valor monetário, razão porque os juízes e Tribunais tem decidido em favor de pessoas carentes de recursos para custearem seus próprios medicamentos e cirurgias (são as pessoas consideradas hiposuficientes).

Para os magistrados (juízes, desembargadores e ministros) que tem decidido nesse sentido, os Chefes dos Poderes Executivos, sejam federal, estaduais, distrital ou municipais, tem o dever e plena autonomia para, quando necessário, viabilizar o remanejamento do orçamento do ente governativo a fim de destinar recursos suficientes ao atendimento da demanda de usuários em situação de urgência/emergência, que é de sua responsabilidade.

Logo, se não há dotação orçamentária para atender às pessoas carentes de recursos, os dirigentes dos Poderes Executivos devem providenciar o remanejamento de dotações orçamentárias de pouco uso para atender essas necessidades, ou, noutra hipótese, reduzir gastos com outras atividades, a exemplo de verbas publicitárias, para atender a essas pessoas carentes.

Para isso não precisa de maiores esforços, bastando existir “vontade política”, dos gestores executivos públicos, para que os problemas de saúde sejam resolvidos e se faça cumprir o art. 196, da Constituição Federal, que estabelece: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Tal premissa, conforme entendem os magistrados, promotores e procuradores de justiça e defensores públicos, “impõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação e tratamento para a efetiva promoção de sua saúde”, conforme declarou recentemente, em decisão liminar, o Juiz de Direito Willian Trigilo da Silva, ao apreciar Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, em desfavor do Estado de Tocantins e em favor de pessoas dependentes de intervenções cirúrgicas e recursos para aquisição de medicamentos para seus tratamentos de saúde.

*Josemar Santana é jornalista e advogado.
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