![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgq3jN5f0tCauArQ78e6CNT-ydASct1eXYUu-418eQs_5wru7MvENoN6i74Z1jZyRmQY9sDSNFIRVrssEKRouv1Nn_qr7936s5hYaslNM-AuHqw6QGUidh0O4vq5ZUp4iQEIZ7dXpleXi0/s400-rw/cartao-sus.jpg)
C O M U N I C A D O
U R G E N T E
Conforme Portaria nº 763 SAS/MS, de 20 de julho de 2011, informamos que torna-se OBRIGATORIO o preenchimento do número do CARTÃO NACIONAL DO SUS (CNS) do usuário, para registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.