Condutores de motonetas devem registrar veículo e se habilitar
Quem anda pelas ruas da cidade já pode perceber um aumento significativo das motonetas de 50 cilindradas, as famosas ‘cinquentinhas’, circulando pelas vias. O que muita gente ainda não sabe é que assim como os outros veículos automotores, elas precisam ser registradas num órgão de trânsito e seus condutores habilitados com a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Cumprindo o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução 168 de 2004, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA) ressalta que é obrigatório o emplacamento e licenciamento anual dos ciclomotores.
Para guiá-los, o condutor precisa comprar o laudo no valor de R$ 76,50, fazer os exames médicos e psicológicos, em clínica médica credenciada, e, posteriormente, procurar um Centro de Formação para Condutores (CFC) para fazer as aulas teóricas e práticas.
É necessário também o condutor se dirigir ao Detran para fazer o primeiro emplacamento, além de realizar o pagamento de todas as outras taxas como o seguro obrigatório (DPVAT) e o IPVA, que vai ser calculado de acordo com o valor da motocicleta.
Os condutores que não estiverem devidamente regularizados cometem infração gravíssima, conforme artigo 162 do CTB, e receberão multa, além de ter o veículo apreendido ao ser parado em uma blitz.
SECOM