CADEIRANTES E ACOMPANHANTES PODEM TER GRATUIDADE EM EVENTOS CULTURAIS


Os cadeirantes que hoje existem no Brasil esperam pela aprovação da lei federal de número 3916, de 2012, de autoria do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Com objetivo de dar mais oportunidade às pessoas com deficiência, o projeto de lei, que tramita atualmente na Coordenação de Comissões, prevê ingressos gratuitos aos acompanhantes dos cadeirantes em eventos culturais, esportivos e de entretenimento.
De acordo com o deputado, a intenção é facilitar o acesso deste público que atualmente precisa pagar dois ingressos. “Não se trata de benesse ou privilégio, mas sim, o de fazer valer o que prevê o Art. 5º, caput da Constituição Federal de 1988”.
Caso o projeto seja aprovado, os organizadores de eventos terão de fixar em lugares visíveis o número e o objeto da lei, sob pena de multa em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil reais. Se houver reincidência, o valor da multa será triplicado. O prazo para que esta determinação seja cumprida é de 60 dias após aprovação da lei, valendo para pessoa física e jurídica. “É essencial que se assegure tratamento diferenciado para garantir aos cadeirantes o direito fundamental ao lazer, à cultura e, por que não, à felicidade”.
Esse será mais um benefício concedido às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, que hoje têm, entre os direitos assegurados, acesso gratuito e facilitado ao transporte público. “A intenção é favorecer a participação deste público em eventos que, devido à dificuldade de locomoções, tendem a evitar sair. É um incentivo a mais para compensar também a falta de estrutura de acessibilidade que infelizmente ainda predomina no país”. Citando o renomado jurista Ruy Barbosa, ele justifica: “em sua ‘oração aos moços’, ele nos ensina que “a regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”.


Crédito da foto: Brizza Cavalvante, da Agência Câmara
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