Uma equipe de Policiais Civis do
Município de Itiúba - Bahia, composta pelos Agentes Paulo Adriano e Valnei
Aquino, comandados pelo Delegado Titular do Município Dr. Cláudio Gomes, após
realização de investigações policiais no Município de Itiúba e Zona Rural adjacentes,
em cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva expedida pela Justiça Criminal da
Comarca, conseguiram êxito na prisão do perigoso chefe do tráfico de drogas do
Bairro do Alto, denominado “Roçinha”, o individuo ANADIÇOU VICENTE DA SILVA, conhecido popularmente por “QUATROCENTOS”, 27 anos, residente no
Bairro do Alto Itiúba.
A Autoridade Policial do Município representou pela Medida
Cautelar da Prisão Preventiva do acusado, após investigações do seu envolvimento
no crime de trafico de drogas na cidade, sendo devidamente provada a existência
do crime e indícios suficientes da autoria por parte do individuo “QUATROCENTOS”.
Em datas pretéritas, o acusado, ao
ser surpreendido com uma vasta
quantidade das drogas
tipo CRACK e MACONHA ,
no interior da sua casa, inclusive enterradas no quintal, bem como ao ser
abordado por prepostos policiais da DEPOL de Itiúba, conduzindo um veículo
tipo motocicleta, transportando drogas
tipo COCAINA, conseguiu êxito na fuga, livrando-se
da situação de flagrante.
A justiça Criminal da Comarca, em sua decisão, no desígnio
da Garantia da Ordem Pública, e da gravidade dos crimes, observando a
periculosidade do acusado, prevenindo a reprodução dos fatos criminosos e a
própria credibilidade da Justiça, acatou a representação da autoridade policial,
decretando a PRISÃO PREVENTIVA de ANADIÇOU VICENTE DA SILVA, “QUATROCENTOS”,
estando encarcerado na cadeia pública do Complexo Policial de Itiúba, por
pratica de crime tipificado no Art. 33 da Lei Federal n. 11.343/2006, à
disposição da Vara crime da Comarca.
Art. 33 Da Lei Federal nº 11.343/2006: Importar,
exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à
venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar,
prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento
de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
ASCOM
POLÍCIA CIVIL