POLÍCIA CIVIL DE ITIÚBA PRENDE O PERIGOSO TRAFICANTE DO BAIRRO DA ROÇINHA



Uma equipe de Policiais Civis do Município de Itiúba - Bahia, composta pelos Agentes Paulo Adriano e Valnei Aquino, comandados pelo Delegado Titular do Município Dr. Cláudio Gomes, após realização de investigações policiais no Município de Itiúba e Zona Rural adjacentes, em cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva expedida pela Justiça Criminal da Comarca, conseguiram êxito na prisão do perigoso chefe do tráfico de drogas do Bairro do Alto, denominado “Roçinha”, o individuo ANADIÇOU VICENTE DA SILVA, conhecido popularmente por “QUATROCENTOS”, 27 anos, residente no Bairro do Alto Itiúba.

A Autoridade Policial do Município representou pela Medida Cautelar da Prisão Preventiva do acusado, após investigações do seu envolvimento no crime de trafico de drogas na cidade, sendo devidamente provada a existência do crime e indícios suficientes da autoria por parte do individuo “QUATROCENTOS”. Em datas pretéritas, o acusado,  ao ser  surpreendido com  uma vasta  quantidade  das  drogas  tipo CRACK   e   MACONHA ,  no interior da  sua  casa, inclusive  enterradas no quintal, bem como ao ser abordado por prepostos policiais da DEPOL de Itiúba, conduzindo um veículo tipo  motocicleta, transportando drogas tipo COCAINA, conseguiu êxito na  fuga, livrando-se da situação de flagrante.

A justiça Criminal da Comarca, em sua decisão, no desígnio da Garantia da Ordem Pública, e da gravidade dos crimes, observando a periculosidade do acusado, prevenindo a reprodução dos fatos criminosos e a própria credibilidade da Justiça, acatou a representação da autoridade policial, decretando a PRISÃO PREVENTIVA de ANADIÇOU VICENTE DA SILVA, “QUATROCENTOS”, estando encarcerado na cadeia pública do Complexo Policial de Itiúba, por pratica de crime tipificado no Art. 33 da Lei Federal n. 11.343/2006, à disposição da Vara crime da Comarca.


Art. 33 Da Lei Federal nº 11.343/2006: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
ASCOM POLÍCIA CIVIL
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