CARRO CLONADO OU DUBLÊ: UM SÉRIO PROBLEMA PARA O CIDADÃO DE BEM


Josemar Santana

Clonagem, numa breve abordagem conceitual, significa reprodução semelhante, parecida, igual.

O carro clonado é o que tem suas características originais reproduzidas, pela semelhança de cor, modelo, igualdade de placa policial e de numeração do chassi. É o mesmo que carro DUBLÊ, que significa duplo. Logo, carro clonado é o mesmo que carro dublê.

Possuir um carro clonado significa a existência de outro carro igual, em algum lugar perto ou longe do seu domicílio, tornando-se um sério problema para o cidadão de bem, possuidor do veículo original.

A descoberta de um carro clonado pode ocorrer de várias formas, sempre de modo eventual. No entanto, a forma mais comum de descoberta ocorre por meio de notificações de infrações de trânsito, isto é, de notificações de multas que chegam ao endereço do proprietário do veículo original.

Com o surgimento das notificações, o proprietário do veículo original percebe que está ocorrendo algo errado, porque as notificações que chegam registram infrações de trânsito em locais, dias e horários que ele não esteve.

Quando isso acontece, a primeira providência do proprietário do veículo original é dirigir-se a uma unidade policial civil e registrar o fato, gerando a lavratura de um B.O. (Boletim de Ocorrência), formalizando, assim, a comunicação da existência de outro veículo semelhante, o carro clonado ou dublê.

De posse da Certidão de registro da ocorrência, o proprietário do veículo original deve procurar uma unidade do DETRAN (Ciretran ou Retran) para instauração de procedimento administrativo, visando a busca e apreensão do veículo clonado, cuidando, inclusive e imediatamente, do requerimento de troca de placa do seu veículo original, para não continuar sendo alvo das infrações cometidas através do veículo dublê.

O proprietário do veículo original, geralmente, cidadão de bem, pode sofrer sérios constrangimentos se for parado em alguma blitz ou posto de polícia rodoviária, sem ter feito o registro policial de ocorrência e não conduzir consigo a Certidão do B.O. Até que ele consiga provar que está conduzindo um veículo original, pode ficar preso por suspeita de cometimento de crimes previstos no ordenamento jurídico penal do país, a exemplo de falsificação de documento público, receptação etc.

A adoção de providências administrativas junto ao DETRAN não tem tempo determinado para ser concluído, podendo demorar anos. Mas o proprietário do veículo original pode abreviar a providência de troca de placas, recorrendo à justiça, por meio de uma ação de MANDADO DE SEGURANÇA, instruída com a prova pré-constituída da instauração do procedimento administrativo junto ao DETRAN e a demora de sua tramitação.

Naturalmente, no momento da instauração do procedimento administrativo junto ao DETRAN será realizada uma vistoria para comprovar que o veículo original não carrega sinais de adulterações.

O certo é que, a existência de carro clonado significa para o cidadão de bem um sério problema a ser resolvido, devendo, ao tomar conhecimento do clone ou dublê, adotar imediatamente as providências administrativas e jurídicas para solução.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA E CONSULTORIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).
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