O eleitor que não votou no dia 7 de outubro e nem
justificou sua ausência tem até o dia 6 de dezembro para apresentar o
Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento deverá ser dirigido ao
juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos
correios. No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento,
filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação,
cabendo ainda ao eleitor apresentar cópia de documento que comprove sua
identidade.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que
não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para
justificar a ausência às urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas
ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver
inscrito.
Penalidades
O eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não
regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras
coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se
servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, bem como - se aprovado - tomar posse nele; e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Quem não votar em três eleições consecutivas, não
justificar sua ausência e não quitar a multa terá sua inscrição cancelada e,
após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos
eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos).