Josemar Santana |
Nos últimos dez anos temos experimentado uma grande massificação do uso da INTERNET, tornando as redes sociais elementos integrantes do dia a dia do brasileiro, seja fazendo comentários, divulgando informações pessoais ou simplesmente postando fotos.
A falta de cuidados com as postagens nas redes sociais tem sido a grande causadora de cometimento de ofensas, injúrias e calúnias com frequência cada vez mais acentuada, resultando na geração de penalidades aos seus atores.
Durante a campanha eleitoral deste ano, observamos que muitas pessoas fizeram uso das redes sociais (facebook, MSN, twitter, orkut etc.) para difamar outras pessoas, muitas vezes sem ter a consciência de estar cometendo delitos puníveis pelo Código Penal, por entenderem, erroneamente, que o simples compartilhamento de mensagens ofensivas (difamatórias e/ou injuriosas) não são de sua responsabilidade e sim de quem as gerou.
Entretanto, muitas pessoas que se utilizaram das redes sociais com objetivos ofensivos tinham plena consciência do que estavam fazendo e mesmo assim optaram pelo uso criminoso dessas redes, atacando adversários políticos, em alguns casos, para agradar aos seus candidatos preferidos e noutros, pelo simples prazer de ofender.
Foto: Google |
Foram muitas as manifestações de surpresa por parte de pessoas que não foram autoras das mensagens ofensivas, mas estavam sendo responsabilizadas pela Justiça pelo simples fato de compartilhar essas mensagens, enviando a outros integrantes da rede social que estava utilizando.
Para essas pessoas, prevalecia a ideia de que a “internet é terra de ninguém”, como lembra a advogada cearense Samira Vasconcelos em entrevista ao sítio MeuAdvogado, imaginando que as mensagens postadas nas redes sociais são livres de responsabilizações, seja no âmbito criminal, seja no âmbito civil.
No caso das aplicações de penalidades pela Justiça Eleitoral de Senhor do Bonfim (Ba), as responsabilizações ocorreram no âmbito criminal, sendo utilizada a Lei 9.099/95 (a chamada Lei de Pequenas Causas), mas as pessoas ofendidas, se quisessem, poderiam muito bem, com amparo na Constituição Federal e no Código Civil, ajuizar contra os ofensores, Ação de Indenização por Danos, que poderia implicar em reparação pelos danos materiais e morais que lhes fossem causados.
Em todo o país a má utilização das redes sociais está gerando punições no âmbito criminal e indenizações no âmbito civil, contra os ofensores que, inadvertida ou propositalmente, promovem ofensas como autores ou, simplesmente, como difusores dessas ofensas, passando-as adiante por mero encaminhamento ou compartilhamento.
Portanto, os cuidados com as postagens nas redes sociais devem ser redobrados.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba).