Uma
equipe de Policiais Civis do Município de Itiúba, após receberem denuncias
que um indivíduo desconhecido teria chegado na cidade e em situação
suspeita, instalou–se em um prédio, realizando a abertura de uma
empresa Fantasma denominada CONSEG, realizando cadastramento de várias
pessoas as quais eram lesadas, repassando para o referido
individuo quantias em dinheiro, recebendo como garantia promessas
futuros empregos nas profissões de motorista; zeladora; gari; técnico em informática,
professoras e etc., profissões estas que segundo o suspeito
seriam exercidas nas Prefeituras dos Municípios de Itiúba; Filadélfia,
Senhor do Bonfim e outros Municípios da Microrregião e em Empresas Particulares.
Com as
denuncias, o Delegado de Polícia Titular do Município de Itiúba, Dr.
Claudio Gomes, acionando o Setor de Investigação do Organismo
Policial, começando as investigações, ficou constatado que o
suspeito identificado por NELSON SANTOS ARAUJO, com 47 anos
de idade, natural da cidade de Salvador, tendo contra si
Processos em andamento na Justiça Criminal por prática de Crime de
Estelionato e Formação de Quadrilha, delitos estes tipificados nos
Artº 171 e 288 do Códex Penal Pátrio.
No dia 22 de novembro do ano em
curso, a DEPOL de Itiúba, avançando nas investigações, conseguiu
levantar pessoas vitimas do golpe, o Delegado de Polícia
Dr. Claudio Gomes, juntamente com os Agentes Paulo Adriano e Valnei
Aquino, se deslocaram até um prédio localizado no centro da
cidade de Itiúba, local onde estava instalada a suposta empresa,
flagrando o acusado NELSON SANTOS ARAUJO, realizando a
sua ilegal negociação com duas vítimas, que ao ser indagado das
acusações contra a sua pessoa, não apresentou documentação comprobatória
da legalidade da empresa, tentando justificar-se perante a Autoridade
Policial, confirmando o teor das denuncias dizendo que
estava cadastrando pessoas para serem contratados através das citadas
Prefeituras na Microrregião e empresas particulares, entrando em
contradições, não convencendo a equipe policial, que deram voz de Prisão em Flagrante Delito, apreendo no interior
da empresa diversos documentos suspeitos de ilegalidade, cerca
de 100 (cem) cadastramentos de Munícipes da cidade de
Itiúba, com documentação pessoal, fotos e Carteiras de Trabalho das pessoas
que foram lesadas com promessas e garantias de empregos, talões
de cheques utilizados para repassar folhas de cheques à comerciantes
sem saldo bancário, bem como um veículo tipo Fiat Uno
cor vermelho, locado no Município de Senhor do Bonfim, pago
com cheque possivelmente também sem saldo no extrato bancário. Após a
Prisão do acusado NELSON SANTOS ARAUJO, compareceram na DEPOL ,
outras vítimas de crimes de estelionato praticado pela
individuo, as quais foram ouvidas em termo de declarações
juntando-se ao Auto de Prisão em Flagrante Delito que foi encaminhado ao Ministério
Público e ao Poder Judiciário no tempo hábil para os fins de
Direito.
NELSON SANTOS ARAUJO, encontra-se recolhido na cadeia pública do
Município de Itiúba, por pratica de crime inicialmente de
ESTELIONATO, tipificado no Artº 171 do C.P.B, à disposição da Juíza
da Comarca.
Outras
pessoas que foram lesadas pelo Falsário procurar a Delegacia de Polícia de
Itiúba-BA, para informações através do Telefone Nr 74 3546-1167.
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Polícia de Itiúba