ESTÁGIO: PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO NA PROMOTORIA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM SEGUE ATÉ DIA 03 DE OUTUBRO


O Exmo. Sr. Dr. Rui Gomes Sanches Júnior, Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria de Justiça Regional de Senhor do Bonfim-BA, no uso de suas atribuições, torna pública a divulgação do Edital n.º 145/2014, publicado no Diário do Poder Judiciário Eletrônico - DJE de 26 de Agosto de 2014, referente a seleção de estagiários que estejam cursando, no mínimo, o 5º Semestre do curso de Direito. A seleção visa o preenchimento de DUAS (02) vagas para a sede da Promotoria de Justiça Regional em Senhor do Bonfim, e UMA (01) vaga a ser provida em apenas uma das demais Promotorias de Justiça integrantes da Regional, no caso, Campo Formoso, Itiúba, Jaguarari ou Pindobaçu, no período de validade do certame.


1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 Serão realizadas no período de 01 de setembro a 03 de outubro de 2014, de Segunda a Sexta-Feira, das 09:00h as 12:00h e das 14:00 as 17:30h;

Local: Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, situada à Praça Djalma Dutra, s/n, Centro Comercial José Marcelino de Souza, Senhor do Bonfim/BA.

1.2 Para proceder à inscrição, todos os candidatos deverão apresentar:
a) Fotocópia autenticada do documento de identidade;
b) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
c) Comprovante de recolhimento devidamente autenticado pelo banco no valor de R$30,00 (trinta reais) em nome do Ministério Público do Estado da Bahia, na conta corrente n.º 992.303-9, agência 3832-6, Banco do Brasil – 001, feito exclusivamente em DINHEIRO ou transferência bancária.

2.3 Maiores informações, consultar o Edital 145/2014 de 26/08/14, disponível em: http://www.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp


2. DOS BENEFICIOS:
2.1 Excelente ambiente de trabalho e aprendizado;
2.2 Bolsa mensal + 02 transportes/dia;
2.3 Jornada Diária de ½ período ( Matutino ou Vespertino ).

Maiores informações, ligar para: 0**74 3541-3495 ou 3541-0300.


EDITAL Nº 145/2014



O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e na Resolução n° 019/2010 alterada pelas Resoluções nº 067/2010 e nº 021/2013, do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, divulga e estabelece normas específicas para a realização de seleção de estagiários do Curso de Direito da PROMOTORIA REGIONAL DE SENHOR DO BONFIM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 A Comissão de Seleção será constituída pelos Promotores de Justiça Rui Gomes Sanches Júnior, Aline Curvelo Tavares de Sá e Ítala Suzana da Silva Carvalho Luz, sob a presidência do primeiro, com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.

1.2 - A seleção visa ao preenchimento de DUAS (02) vagas para a sede da Promotoria Regional (Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim), como também UMA (01) vaga para as demais Promotorias da Regional (Campo Formoso; Itiúba; Jaguarari e Pindobaçu), no período de validade do certame.
1.2.1 – Aos candidatos aprovados quando da investidura na função, é assegurada a percepção da bolsa de complementação educacional e, se declare dele necessitar, também do auxílio transporte.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para a seleção de estagiários serão realizadas no período de 01 de setembro a 03 de outubro de 2014, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30, na sede da Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, situada na Praça Djalma Dutra, s/n, Centro Comercial José Marcelino de Souza, Senhor do Bonfim/Ba.

2.2 – Para proceder à inscrição, todos os candidatos deverão apresentar:
a) fotocópia autenticada do documento de identidade;
b) 02 (duas) fotos 3 x 4 iguais e recentes;
c) Comprovante de recolhimento devidamente autenticado pelo banco no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em nome do Ministério Público do Estado da Bahia, na conta corrente nº 992.303-9, agência 3832-6, Banco Brasil – 001, feito exclusivamente em DINHEIRO ou transferência bancária.

2.3 - Serão consideradas nulas inscrições feitas por depósitos, transferências bancárias ou recolhimentos em caixas rápidos que não forem confirmadas pelo Banco.

2.4 - No ato da inscrição, os candidatos deverão especificar, obrigatoriamente, o local onde deseja realizar o estágio, ou seja, se na sede da Regional ou nas demais Promotorias da Regional.

2.5 – O candidato que não desejar assumir a vaga que lhe foi ofertada, terá automaticamente o seu nome remanejado para o final da lista, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

2.6 – Ocorrendo vacância para estágio em uma das Promotorias que compõem a Regional, inclusive sede, e não havendo mais candidatos para essas opções, ofertar-se-á a vacatura ao próximo candidato aprovado em outra opção, garantido-lhe, tão logo ocorra, o direito de assumir a vaga para qual fez opção no ato de inscrição na Seleção, observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

2.7 - É vedada a transferência, para terceiros, do valor pago a título de taxa de inscrição.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento da seleção, por conveniência do Ministério Público.

2.9 - O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF concederá a isenção da taxa de inscrição para o candidato que:
I – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II – for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

§ 1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
I – indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II – declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

§ 2º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

§ 3º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.9.1 - a dispensa da taxa de inscrição deverá ser formulada mediante requerimento específico, nos 2 (dois) primeiros dias que se seguirem à publicação deste Edital, devendo publicar sua decisão no site www.mp.ba.gov.br, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o transcurso do qüinqüídio.

2.9.2 - Não caberá recurso da decisão que indeferir o pedido de dispensa do pagamento de inscrição.

2.9.3 - No caso de indeferimento do pedido, o interessado deverá efetuar a inscrição conforme disposto no item 2.2 supra e seus subitens.

3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.1 A prova de seleção será realizada no dia 19 de outubro de 2014 (domingo), das 09:00 às 12:00 horas, na FACULDADE ANHANGUERA, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº42, Centro, Senhor do Bonfim/BA.

3.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova de seleção, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início da prova, munido do documento de identidade apresentado no ato da inscrição, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

3.2.1 Serão considerados documentos de identificação os expedidos por Secretaria de Segurança Pública, ou aqueles que, por lei federal, valham como identidade, tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

3.2.2 Não serão aceitos documentos de identificação em cópias, ainda que autenticadas, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.2.3 Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e conter, obrigatoriamente, foto e data de nascimento

3.3 - No decorrer da realização da prova de seleção, o candidato deverá observar as seguintes normas gerais:
a) sempre que solicitado, exibir sua ficha de inscrição e atender às regulares determinações do pessoal encarregado da aplicação da prova e fiscalização dos trabalhos;
b) a folha de respostas da prova deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul escuro ou preta;
c) só quando devidamente autorizado, poderá ausentar-se do recinto da prova;
d) é expressamente vedada qualquer consulta, inclusive à Constituição Federal ou a códigos e textos de leis, doutrina e jurisprudência.

3.4 - Não haverá, sob qualquer hipótese, substituição da folha de resposta.

3.5 - Será eliminado automaticamente o candidato que:
a) desatender a qualquer das normas previstas no item 3.3 supra;
b) não comparecer à realização da prova, na hora designada;
c) agir com incorreção ou descortesia;
d) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a prova, com pessoa não autorizada;
e) marcar ou colocar, na folha de respostas da prova, qualquer sinal que possibilite sua identificação.

3.6 Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, e sua realização não poderá ocorrer fora da data e horário estabelecidos, considerando-se eliminado o candidato que faltar ou se recusar a submeter-se à prova.

4. DA PROVA

4.1 Os candidatos serão submetidos a processo seletivo, que consistirá na aplicação de uma prova objetiva, com 50 (cinquenta) questões, sendo trinta e nove de conhecimentos jurídicos e onze de conhecimentos de língua portuguesa, compostas de cinco alternativas (“a”, “b”, “c”, “d” e “e”) valendo 2,0 (dois) pontos cada questão, versando sobre o seguinte conteúdo programático:

CONHECIMENTOS JURÍDICOS:
a) DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espécies e outros elementos subjetivos. 2. Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusável e inescusável. Crime culposo. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Erro e relação de causalidade. 3. Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de justificação. Os excessos. Consentimento do ofendido. Teoria da adequação social e o princípio da insignificância. 4. Princípio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso. 5. Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos. 6. Imputabilidade. Conceito. Causas de exclusão. Imputabilidade diminuída. Imputação objetiva. Embriaguez. Actio libera in causa. Emoção e paixão. 7. Consciência da ilicitude. Conceitos e teorias. Erro e proibição. Conceito e formas. Distinção entre erro de proibição e erro de tipo. Erro de proibição vencível e erro de proibição invencível. 8. Exigibilidade de comportamento conforme o direito. Princípios gerais. Coação moral irresistível. Obediência hierárquica. 9. Estrutura do crime culposo. Princípio da confiança. 10. Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo próprio. Crime comissivo por omissão. Tipo subjetivo nos crimes omissivos. 11. Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado e exaurimento. Formas de tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível e delito putativo. Arrependimento posterior. 12. Concurso de pessoas. Concurso necessário e concurso eventual. Autoria e participação. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstâncias comunicáveis e incomunicáveis. Natureza jurídica do concurso e da participação. Da cooperação dolosamente distinta. Punibilidade. 13. Teoria da pena. Espécies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificação das penas. Penas privativas de liberdade e restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detração penal. Medidas de segurança. 14. Aplicação da pena. Técnica de fixação da sanção penal. Circunstâncias judiciais. Conceito e classificação. Sursis. 15. Concurso de crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado. 16. Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias. 17. Extinção da punibilidade. Conceito. Momento da ocorrência e efeitos da sua extinção. 18. Ação penal. Espécies. Crime complexo. 19. Prescrição. Espécies. Prazos. Características. 20. Perdão judicial. Conceito. Natureza jurídica. 21. Crimes contra a pessoa. 22. Crimes contra o patrimônio. 23. Crimes contra os costumes. 24. Falsidade de títulos e outros papéis públicos, falsidade documental e outras falsidades. 25. Crimes contra a administração pública. Lei nº 9.983/00. Lei nº 10.028/00. 26. Lei Antidrogas. Lei 11.343/2006. 27. Crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Lei nº 7.716/89. Lei nº 9.459/97. 28. Juizados Especiais Criminais. Lei nº 9.099/95. Lei nº 10.259/01. 29. Crimes hediondos. Lei nº 8.072/90. 30. Execução Penal. Direitos e Deveres do Sentenciado. Objeto e Aplicação da Lei Penal. Livramento Condicional. Reabilitação. 31. Sistemas de investigação criminal: sujeitos, objeto e atos. O contraditório e a ampla defesa na investigação criminal. A investigação criminal e o Ministério Público.. Inquérito Policial: conceito, características, natureza jurídica e espécies. O início do inquérito policial. As diligências policiais. O sigilo e a incomunicabilidade do indiciado. O trancamento do inquérito policial. Arquivamento e desarquivamento. O valor probatório dos atos investigatórios e dos elementos colhidos na fase investigatória. Vícios e nulidades no inquérito policial. Indiciamento. Prazo para encerramento. A fase policial nas infrações penais de menor potencial ofensivo. 32. Ação penal: conceito, natureza jurídica e classificações. Ação penal pública e ação penal de iniciativa privada. Conceito, legitimidade, espécies e princípios. A representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça. A denúncia: conceito, requisitos, prazo, aditamento. A queixa: requisitos, titulares e prazo. A intervenção do Ministério Público na ação penal de iniciativa privada. Renúncia, perdão, perempção e decadência. Condições da ação e pressupostos processuais. O recebimento e a rejeição da peça acusatória. 33. Jurisdição: conceito, características, princípios, formas, objeto. Órgãos. Competência penal: conceito. Critérios determinadores e causas modificadoras da competência de foro e do juízo. A conexão e a continência. O desaforamento. A perpetuatio jurisdictionis. Crimes contra a honra e a exceção da verdade na competência por prerrogativa de função. As disposições especiais. A competência funcional. Conflito de competência. 34. Sujeitos processuais: Ministério Público, juiz, acusado, defensor, assistente. 35. Atos processuais: conceito, classificação, forma, tempo, lugar, prazos. Preclusão. Atos das partes, do Juiz, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Atos simples, complexos e compostos. Atos de comunicação processual: espécies e formas. A revelia no processo penal. 36. Da prova: conceito, objetivo, objeto, fontes e elementos. Classificação e princípios. Os meios de prova em espécie previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. O ônus da prova no processo penal. A prova emprestada. Provas admissíveis e provas proibidas. Provas direta e indireta. Sistemas de apreciação ou avaliação das provas. O princípio do livre convencimento. A iniciativa instrutória do Juiz de Direito. 37. A prisão provisória: conceito e espécies. A prisão provisória e a Constituição Federal. O princípio da presunção de inocência. 15. A liberdade provisória: conceito e espécies. Relaxamento e revogação da prisão: distinção. A liberdade provisória e a Constituição Federal. 38. Procedimento Comum: ordinário, sumário e sumariíssimo. O procedimento para os crimes dolosos contra a vida e conexos. Os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Emendatio libelli e mutatio libelli. A suspensão condicional do processo. 39. Os Juizados Especiais Criminais. 40. Nulidades: conceito, classificações e sistema legal. Princípios. As nulidades previstas no Código de Processo Penal. Nulidades absoluta e relativa. A anulabilidade. As irregularidades. A inexistência jurídica. Argüição, saneamento e efeitos. Prazos. 41. Recursos: conceito, natureza jurídica, princípios gerais e específicos, classificações, efeitos e extinção. O direito intertemporal. Reformatio in pejus e reformatio in mellius. O duplo grau de jurisdição. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recursos em espécie previstos no Código de Processo Penal e em leis extravagantes. Os recursos constitucionais. As ações autônomas de impugnação: Habeas Corpus. Revisão criminal. Mandado de segurança em matéria criminal.

b) DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL- Capacidade; Negócio e Ato Jurídico: noções básicas, seus defeitos e conseqüências; Casamento, união estável, filiação, alimentos; Divórcio; Investigação de paternidade; Da proteção da pessoa dos filhos; Poder familiar: suspensão e extinção; Tutela e Curatela; Lei de Registros Públicos: Lei nº 6.015/73 (Art. 1º a Art. 121 e Art. 182 a 226); Princípios do processo civil; Pressupostos processuais e condições da ação; Jurisdição e competência; Principais atos processuais: petição inicial, citação, contestação, exceções, reconvenção, sentença; O Ministério Público e o processo civil - agente e interveniente; Procedimentos de jurisdição voluntária, alvará; Lei da Ação Civil Pública: Lei nº 7.347/85;

c) DIREITO CONSTITUCIONAL– Título II - Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Capítulo III – Da Nacionalidade. Capítulo IV – Dos Direitos Políticos. Capítulo V – Dos Partidos Políticos.
Título III - Capítulo VII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais; Seção II - Dos Servidores Públicos.
Título IV- Capítulo III - Do Poder Judiciário. Capítulo IV – Seção I - Do Ministério Público. Seção II – Da Advocacia Pública. Seção III – Da Advocacia e da Defensoria Pública.
Título VIII - Capítulo I - Disposição Geral. Capítulo II – Seção I – Disposições Gerais. Seção II – Da Saúde. Capítulo VI - Do Meio Ambiente. Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso.

d) LEGISLAÇÃO ESPECIAL
Código de Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/90. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei Nº 8.069/90. Estatuto do Idoso: Lei Nº 10.741/2003. Arbitragem: Lei Nº 9.307/96; Crimes Ambientais: Lei Nº 9.605/98; Improbidade Administrativa: Lei Nº 8.429/92. Lei Orgânica da Saúde: Lei Nº 8.080/90.

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:
Ortografia, emprego de pronomes, conjugação verbal, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase, pontuação, significação das palavras e interpretação de texto.

5. DOS RECURSOS

5.1 - A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 20 de outubro de 2014.

5.2 - Recursos às questões da prova de seleção deverão ser apresentados no dia 21 de outubro de 2014 das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:30, na sede da Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, situada na Praça Djalma Dutra, s/n, Centro Comercial José Marcelino de Souza, Senhor do Bonfim/Ba.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO

6.1 A reunião pública de identificação de prova e divulgação de resultados do processo seletivo para estagiários de Direito ocorrerá na data provável de 05 de novembro de 2014, às 16:00, na sede da Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, situada na Praça Djalma Dutra, s/n, Centro Comercial José Marcelino de Souza, Senhor do Bonfim/Ba.
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6.2 O candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos será considerado aprovado no processo seletivo.

6.3 Para efeito de desempate na classificação, serão observados os seguintes critérios:
a) maior número de pontos obtidos nas questões de Direito Constitucional e Legislação Especial;
b) maior número de pontos obtidos nas questões de Direito Penal e Direito Processual Penal.
c) maior número de pontos obtidos nas questões de Direito Civil e Direito Processual Civil.
d) maior número de pontos obtidos nas questões de Conhecimento de Língua Portuguesa;
e) candidato mais idoso;
f) sorteio, em sessão pública, especialmente destinada a esse fim.

6.4 O candidato aprovado será recrutado, por ordem de classificação, para o Programa de Estágio, devendo aquele cuja classificação for insuficiente ao recrutamento imediato integrar lista de reserva e aguardar convocação para preenchimento de vaga que vier a surgir, respeitado o prazo de validade do processo seletivo e as necessidades do Ministério Público.

6.5 O estudante aprovado no processo seletivo que não atender à convocação para assumir o estágio no Ministério Público, no prazo estipulado, será considerado desistente, podendo o Ministério Público, caso seja de sua conveniência, abrir novo processo seletivo.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

7.1 Para investidura na função de estagiário, o candidato deverá apresentar, no original ou em fotocópia autenticada, os seguintes documentos:
a) comprovante de matrícula, no mínimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, no semestre correspondente à metade do curso de bacharelado em Direito de uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o Ministério Público;
b) declaração da Instituição de Ensino que comprove a duração do curso;
c) certidão das notas obtidas durante o curso, ou histórico escolar;
d) declaração de que não possui antecedente criminal;
e) 02 cópias do comprovante de residência;
f) 02 cópias do RG e CPF;
g) 01 foto 3 x 4 recente;
h) atestado de boa conduta firmado por 02 (dois) professores do curso de Direito ao qual está vinculado;
i) declaração sobre a necessidade ou não de auferir o auxílio para deslocamento;
j) declaração de que não desempenha nenhum cargo, emprego ou função pública, bem como que não exerce atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, com a advocacia, pública ou privada, ou em estágio nessas áreas, no Judiciário, ou na Polícia Civil ou Federal.

7.1.1 O candidato aprovado/classificado, quando convocado para investidura na função, que não comprove ser estudante de instituição conveniada com o Ministério Público Estadual/BA, será considerado eliminado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O estágio será regido pelas normas constantes da Lei Complementar Estadual nº 11/96, com alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 17/2002, e Resolução n° 019/2010 alterada pelas Resoluções nº 067/2010 e nº 021/2013, do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia.

8.2 A seleção para estagiário do Ministério Público terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital podendo o mesmo ser prorrogado por igual período.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 25 de agosto de 2014.

MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO FAHEL
Procurador-Geral de Justiça
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