JAGUARARI: SINDICATO REPUDIA REDUÇÕES SALARIAIS EM JAGUARARI


NOTA DE REPÚDIO

Manifestamos repúdio à prática de ilegalidade do Governo Municipal de Jaguarari, que no ano em curso reduziu o salário de treze (13) categorias com matrícula na Prefeitura respectiva, e mais uma vez cortou o dia dos servidores que participaram da Assembleia Geral Extraordinária coordenada por este sindicato em 17 de julho de 2014.

Estamos nos referindo a redução salarial de atendente de consultório dentário, auxiliar de enfermagem, agente de combate a endemias, agente de saúde, atendente de saúde, auxiliar de classe, recepcionista, secretário escolar, técnico em vigilância sanitária, telefonista, técnico em laboratório, conselheiro tutelar e do professor, categorias que injustamente amargaram essa megailegalidade.

No caso dos professores, o Governo violou a fórmula de composição salarial prevista na lei: nº 772/2010; reduziu o vencimento base no qual coexiste salário base inicial e fator de fixação salarial; reduziu gratificações e o quinquênio que é o adicional por tempo de serviço. Fez uma manobra repudiante para a qualquer custo dizer que cumpre o Piso Salarial Nacional do Magistério, mas para isso arroxou o salário da categoria como se este lhe pertencesse. Trata-se de uma manobra deste Governo através da Secretaria de Educação, que com apoio de sua base na Câmara conseguiu votação e aprovação do projeto de lei: nº 09/2014 (em 13/06/2014), derrubando de forma inexplicável as emendas parlamentares propostas pelo SINDSPUJ.

As demais categorias em tela, com salário base de R$ 717,60 ou de R$ 721,36 até 12/2013, apenas tiveram acréscimo de R$ 6,40 ou de R$ 3,64, mediante equiparação deste salário base ao mínimo nacional vigente, obrigatoriamente. Isso não atingiu nem 1% (um por cento) de reposição da perda inflacionária que é de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), conforme autorizou a lei: nº 880/2014, para servidores estatutários. Sem essa revisão que lhes é de direito sempre no mês de fevereiro de cada ano, os servidores integrantes dessas categorias sofreram a redução salarial que feriu de morte o Art. 7º, inciso VI da Constituição Federal.

Muitos dos professores atingidos pela redução salarial em detalhe, ainda sofreram corte no pagamento do salário de julho de 2014, outro ato ilegal do Governo, que os retaliou por haverem participado da última Assembleia Geral Extraordinária ressaltada. Outras categorias que participaram dessa assembleia, também sofreram esse repudiável corte que fere outro direito constitucional: o direito de greve e/ou de movimentos semelhantes. Para a nossa indignação, a redução em comento foi comprovada no contracheque de julho e de agosto de 2014. Além da desvalorização do salário do servidor, o corte referido, o arroxo e a redução em relato é retaliação indisfarçável!

Vale ressaltar! A redução salarial e o corte praticados pelo Município são inconstitucionais. Um "crime" contra o servidor! O Governo vai ter que devolver tudo que tirou dos servidores, centavo por centavo! Para isso o SINDSPUJ vem tomando medidas cabíveis desde o ocorrido.

Diante de tamanho descalabro para com os direitos dos servidores, exigimos do Governo referido, em caráter de urgência: a concessão dos 5,91% de reposição inflacionária às categorias em prejuízo; a recomposição dos salários que foram reduzidos e a devolução de tudo que foi usurpado destes. Repita-se: estamos exigindo! Não vamos abrir mão de nenhum centavo que pertence ao servidor! É meta! Vai ser atingida!

Indignada, vigilante e incansável na luta por justiça, subscreve,

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDSPUJ
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