ARTIGO: OS ABRIGOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Ilustração

Por: Paula Bezerra
Psicóloga CRP-03/9980


Hoje trago um assunto que ainda é pouco conhecido, mas que deve ser colocado a conhecimento de todos, devido a sua importância na vida de muitas crianças e adolescentes brasileiros. A Lei n. 8.069/90 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente – preconiza em seu artigo 19, o direito das crianças à convivência familiar e comunitária. Contudo, quando estes direitos se encontram ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, dos pais ou responsáveis, ou em razão de sua própria conduta, o ECA apresenta como medida de proteção a colocação das crianças e adolescentes em famílias substitutas ou abrigo em instituições, considerando prioritárias as medidas que mantenham os vínculos familiares e comunitários.

Sabemos que a família é fundamental para garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, no entanto, existem situações em que o afastamento da criança do ambiente familiar é necessário para que a proteção continue garantida. Assim, a colocação de crianças e adolescentes em abrigos (antigamente conhecidos como orfanatos) deve ser provisória e excepcional, praticada somente quando os direitos da criança e do adolescente se apresentam ameaçados ou violados em casos de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica, tais como abandono, negligência, dentre outros fatores que podem influenciar o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.


O ambiente familiar dos abrigados é em sua maioria, marcado por adversidades de cunho econômico, social e psicológico, dificultando o cumprimento dos deveres dos pais. Assim, famílias em situação de vulnerabilidade social, na maioria das vezes, não possuem condições mínimas para garantir o bem estar dos seus membros. Algumas características podem estar presentes no cotidiano das famílias pobres, tais como o desemprego, desnutrição, nascimentos pré-conjugais, instabilidade, violência familiar, distúrbios mentais, delinquência, abuso de substâncias, morte precoce, estresse contínuo de habitações inadequadas e constantes dívidas (Hines, 1995). Apesar destas características pertencerem ao cotidiano das famílias pobres, o Art. 23 do ECA dispõe que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.

Contudo, conforme pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (Silva, 2004), cerca de vinte mil crianças encontram-se abrigadas no Brasil em regime de permanência continuada, fazendo da instituição seu local de moradia e a pobreza é colocada como um dos principais motivos do abrigamento, seguido pelo abandono, violência doméstica, dependência química dos pais e responsáveis, vivência nas ruas e orfandade (Vectore, 2007). O abrigo é um importante microssistema para o desenvolvimento humano, podendo representar um fator de risco ou proteção na vida dos abrigados. O atendimento padronizado, o alto índice de criança por cuidador, a falta de atividades planejadas e a fragilidade das redes de apoio social e afetivo são alguns dos aspectos relacionados aos prejuízos que a vivência no abrigo pode exercer no indivíduo (Carvalho, 2002).

Por outro lado, estudos afirmam que as instituições de abrigamento podem oferecer boas oportunidades, e ressaltam que, em casos de situações ainda mais adversas na família, a instituição pode ser a melhor saída (Dell’Aglio, 2000). Desse modo, o cotidiano do abrigo (rotina, atividades desenvolvidas) possui importante influência sobre o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes. Sendo assim, a depender das características físicas e psicossociais, o abrigo pode ser um fator de risco ou proteção ao desenvolvimento dos abrigados. O abrigo precisa oferecer um ambiente que melhor represente a convivência familiar. Uma estrutura física semelhante ao de uma residência, com adultos responsáveis pelos abrigados e o contato destes com pessoas da escola e da comunidade, oferece uma gama de novas interações, possibilitando a formação de outros vínculos sociais, que são saudáveis ao desenvolvimento dos abrigados.

Com informações extraídas de: Carvalho,A.M.(2002).Crianças institucionalizadas e desenvolvimento: possibilidades e desafios.SP:Casa do Psicólogo.;Dell’Aglio,D.D.(2000).O processo de coping, institucionalização e eventos de vida em crianças e adolescentes.Tese de Doutorado não-publicada, UFRGS.Porto Alegre,RS.;Hines,P.M.(1995).O ciclo de vida familiar nas famílias negras pobres.Porto Alegre: Artes Médicas.;Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990.Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília.Senado Federal:Centro Gráfico;Silva,E.R.A.(2004).O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil.Brasília:IPEA/CONANDA.;Vectore,C. (2007).Estratégias mediacionais:possibilidades de inserção do psicólogo escolar/educacional em abrigos. Campinas,SP.Alinea.


Paula Bezerra – Psicóloga CRP-03/9980
Paula é natural de Sr. do Bonfim. Bacharel em Psicologia pela UNIVASF. Pós-graduando em Psicologia do Trânsito. Atua na área da Assistência Social (CRAS). Contato: paula.psique@hotmail.com
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