Atenção Micro e Pequenas Empresas (MPEs) fiquem atentas as licitações públicas em 2015. Com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, a partir de janeiro de 2015, a participação das MPEs nas licitações públicas foi ampliada e está assegurada.
A nova lei tem como objetivo garantir que todas as empresas tenham oportunidades iguais nos processos de compras do governo, onde anteriormente não era bem assim, pois a lei complementar 123/2006 apenas facultava a participação das MPEs, ou seja, municípios, estados e a União poderiam incluir ou não as MPEs nos processos de licitações.
A nova lei traz um tratamento diferenciado nas compras de todos os órgãos públicos e alguns critérios a serem seguidos para esse tratamento diferenciado (art. 48 e 49), como:
• Nas licitações no valor de até R$ 80.000,00 deverão ser realizadas exclusivamente com as MPEs;
• Poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
• No caso de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto da contratação deverá ser de MPEs.
As mudanças trazidas pela Lei Complementar 147/2014, determinam ainda que uma micro ou pequena empresa participante de licitação, que apresentarem alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurada num prazo de 5 dias úteis, após serem declaradas vencedoras, para fazerem a regularização da situação.
Então você empresário de Micro e Pequenas empresas fiquem atentos as licitações públicas em 2015.
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