POLÍTICA: PREFEITURA DE ANDORINHA DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO PARA O FINAL DO ANO


A Prefeitura Andorinha, através do decreto n°226/2014 , determina recesso de final de ano aos servidores públicos municipais, que vai do dia 24 de dezembro de 2014 , ao dia 05 de janeiro de 2015. Nesse período, não haverá atendimento à população na Prefeitura Municipal.

Durante o recesso, os serviços emergenciais e essenciais de saúde, limpeza pública e outros que se fizerem necessários continuarão atuando em forma de plantão

De acordo com o chefe do Executivo, José Rodrigues Guimarães Filho, popular Zé Branco, tal medida se faz necessária, uma vez que a mesma oportuniza aos servidores um descanso e o festejo tradicional do final de ano com suas famílias.

DECRETO N°. 226/2014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANDORINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e a legislação em vigor:
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do encerramento das atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo em razão das comemorações Natalinas e do Ano Novo. ;

CONSIDERANDO o que consta a necessidade de otimização dos gastos públicos com servidores, sem, no entanto, interromper a continuidade dos serviços públicos essenciais. .

RESOLVE:

Art.1° Fica estabelecido recesso no funcionamento da Prefeitura Municipal de Andorinha e demais órgãos do Poder Público Municipal. :
Início no dia 24 de dezembro de 2014 e retorno no dia 05 de janeiro de 2015.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, os serviços educacionais que necessitam do cumprimento dos dias letivos e carga horária dispostos no inciso I do artigo 24 e artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade. . .
Art.2° Fica a critério de cada Secretaria Municipal definir outras atividades que, em razão de sua natureza não possam ser suspensas durante o período de recesso, disciplinando sua oferta ao público através de escala de trabalho específico.
Art. 3° Os serviços essenciais de saúde, limpeza pública e segurança serão mantidos integralmente durante o período de recesso.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Andorinha - Bahia, 22 de dezembro de 2014.

JOSÉ RODRIGUES GUIMARÃES FILHO - Prefeito Municipal
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