A Receita Federal libera às 9h desta segunda-feira (2) o acesso ao programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, ano-calendário 2014. O prazo para entrega hoje e termina no dia 30 de abril.

Os contribuintes que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões (a cada retificação, o contribuinte volta ao final da fila da restituição). Têm também prioridade no recebimento da restituição pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Cerca de 27,5 milhões de pessoas devem prestar contas ao Fisco neste ano. A multa por atraso de entrega é de 1% por mês do imposto devido ou a restituir, com limite de até 20% do valor. O valor mínimo para a multa é de R$165,74.

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.

Quem deve fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

Segundo a Receita Federal, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) a pessoa que:

a) recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) realizou atividade rural e obteve receita bruta em valor superior R$ 134.082,75; pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro;
g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/ 2005.

Tribuna
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