O Excelentíssimo Senhor Doutor, GLAUCO TEIXEIRA DE SOUZA, Defensor Público do Estado da Bahia, atuando junto à Vara Criminal, Júri, Execuções Penais, Infância, Adolescente, Cível e demais competências atribuídas pela Lei de Organização Judiciária, na Comarca de Senhor do Bonfim, em nome da Defensoria Pública e, considerando o alto índice de violência doméstica e familiar praticada em face à mulher no Município em tela, através de publicações e palestras, cumprirá, durante os meses de maio e junho do ano de 2015, nas escolas públicas municipais e estaduais, bem como nas Associações de Bairros, através do projeto “Violência Doméstica: Quem Cala, consente!”, o dever de divulgar às mulheres e homens Bonfinenses os direitos e garantias constantes na Lei Maria da Penha, destinados às vítimas de violência nos âmbitos domésticos e familiar, auxiliando na prevenção e repressão dessa verdadeira epidemia, com o fim de diminuir, quiçá eliminar todas as formas de violência praticada contra à mulher
O projeto tem por objetivo:
Sensibilizar a comunidade, mulheres e homens, de Senhor do Bonfim, quanto aos direitos assegurados na Lei Maria da Penha às vítimas de violência doméstica e familiar, reduzindo, quiçá banindo a violência praticada contra a mulher.
O Projeto tem como foco a divulgação da temática da não violência contra a mulher e a mudança de pensamento masculino sobre a violência de gênero, envolvendo-os na luta pela superação da violência contra mulheres e incentivando a não praticarem esse tipo de violência. Com a ação, pretende-se divulgar mais detalhadamente a Lei nº11.340, conhecida como Lei Maria da Penha e, possibilitar ao público-alvo maior conhecimento sobre seus direitos.
• Divulgar as principais diretrizes estabelecidas na Lei Maria da Penha, destacando os direitos assegurados às vítimas de violência doméstica e familiar, bem como as penalidades passiveis de serem aplicadas aos agressores;
• Caracterizar as implicações sociais que o silêncio acarreta ante as agressões domésticas e familiares;
• Enumerar as instituições legalmente constituídas, as quais vítimas de violência doméstica e familiar podem socorrer para assegurar seus direitos.
• Disponibilizar, oferecer e orientar mulheres vítimas de agressão a tratamentos assistenciais, médicos, psicológicos, jurídicos, emocionais e outros mais que forem necessários para proporcionar um retorno à vida saudável, ou ao menos minorar o sofrimento das mulheres agredidas;
• Identificar canais de apoio na comunidade e;
• Possibilitar o fortalecimento dessas vítimas com apoio sócio jurídico, pelo fim da violência contra a mulher; mobilizar a população em geral na participação da ação da não violência contra a mulher, permitindo momentos de entretenimento e reflexão. E, no que tange aos agressores, estender o tratamento psicológicos aos mesmos.
Por Dr. Glauco Souza.