As contas da Câmara de Pindobaçu, da responsabilidade do vereador José Alves Júnior, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (04/11), em razão da inexistência de saldo suficiente para cobrir os restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, descumprindo o estabelecido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com informações postas no sistema SIGA, a relatoria constatou a existência do débito de R$ 83.818,15 sem a devida cobertura financeira.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$2.500,00 e também ressaltou a importância do recolhimento das cominações impostas pelo tribunal para evitar o comprometimento de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.
Contas das Câmaras de Andorinha, Ibititá, Iguaí, Ipiaú e Tucano são aprovadas com ressalvas
Na tarde desta quarta-feira (04/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das câmaras municipais de Andorinha, Ibititá, Iguaí, Ipiaú e Tucano, da responsabilidade de José Vitor Soares, Celson Marques de Almeida, Osmário Rocha dos Santos, Jean Kleber da Silva Cunha e Luciene Anicácio de Jesus, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2014.
Em razão das falhas contidas no parecer, o gestor de Ibititá foi multado em R$500,00, o de Iguaí em R$1.000,00, o de Ipiaú em R$1.500,00 e o de Tucano em R$800,00. O presidente da Câmara de Andorinha não foi multado.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia