BAHIA: RUI SANCIONA LEI QUE CRIA BOLSA DE ESTÍMULO PARA PROFESSORES


Professores efetivos do magistério que exercem atividades nos ensinos fundamental e médio terão direito à Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe, de acordo com lei sancionada pelo governador Rui Costa nesta quinta-feira (1º). O projeto do Executivo foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia e a lei que institui a bolsa será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta (2). O valor do benefício será de R$ 1.600 para o professor com carga horária de 40 horas, e de R$ 800, para aqueles com carga horária de 20 horas.

A bolsa

O benefício será pago por dois anos, prorrogáveis por mais dois, e sobre ele não incidirá contribuição previdenciária. Também não poderá ser utilizado para cálculo de aposentadoria e pensão. Poderão ser contemplados servidores que obtiverem desempenho individual satisfatório e que não possuem em seus registros funcionais mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem.

Secom
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