FILADÉLFIA: INFORMATIVO DA PREFEITURA DE FILADÉLFIA

FILADÉLFIA: PREFEITURA CONVOCA SERVIDORES AFASTADOS DO ÚLTIMO CONCURSO PARA SEREM REINTEGRADOS


A Prefeitura Municipal de Filadélfia através do decreto 116/2016 convoca todos os funcionários afastados por força do Processo Administrativo 001/2014, funcionários estes concursados e convocados através do edital 001/2012 e que estavam afastados por força do Processo Administrativo 001/2014 e Decreto 100/2015. Os citados Funcionários entraram com Mandado de Segurança e obtiveram êxito.

Os servidores reintegrados terão prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para se apresentarem na sede da Prefeitura Municipal, situada Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 267, Centro, Filadélfia/BA, no horário do expediente, para assumirem os seus respectivos cargos, MUNIDOS DOS SEUS RESPECTIVOS TERMOS DE POSSE.

O não comparecimento do servidor reintegrado, implicará automaticamente em nulidade de sua reintegração, com perda dos direitos decorrentes.

Não serão contemplados com a anulação do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 001/2014, que motivou a emissão do Decreto nº 100/2015 os servidores que por decisão pessoal pediram exoneração de seus respectivos cargos.

FILADÉLFIA: PREFEITURA CONVOCA CREDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA RECEBEREM PAGAMENTOS


A Secretaria Municipal de Finanças de Filadélfia a partir do dia 20 de dezembro de 2016 dá sequência ao processo de pagamento de dívidas contraídas pela prefeitura junto aos fornecedores e prestadores de serviço que porventura estejam em atrasos. As pendências deverão ser pagas na medida em que os credores e prestadores de serviços procurarem a prefeitura para preencher o Termo de atualização e for feito a liquidação do empenho da dívida.

Serão pagas todas as dívidas contraídas pela administração municipal de Filadélfia na gestão do prefeito Barbosa Júnior, conforme o mesmo informou ao blog Diga Filadélfia.

“Muitas empresas, podem estar com os endereços e dados bancários desatualizados. Por isso queremos dar o máximo de publicidade para que essas pessoas que constam na nossa listagem possam entrar em contato com a Secretaria de Finanças e atualizarem seus cadastros”, esclarece o prefeito.

Ainda segundo Barbosa “quem tiver pagamentos a receber da prefeitura municipal de Filadélfia a partir de terça-feira (20/12/2016) procurar o setor financeiro para liquidar todas as dividas, pois o compromisso da gestão é sair sem dever a ninguém”.

TCM APROVA CONTAS DE BARBOSA JÚNIOR EXERCÍCIO 2015


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), em reunião ordinária no dia 15 de dezembro de 2016, emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais do município de Filadélfia, referente ao exercício de 2015. Este é o terceiro ano consecutivo que o município de Filadélfia tem suas contas aprovadas.

Anualmente as prestações de contas dos municípios da Bahia são remetidas ao TCM/BA, que após análise dos números apresentados, emite seu parecer, recomendando à Câmara Municipal, a rejeição ou aprovação das contas. Mais uma vez, o parecer emitido foi favorável para Filadélfia em função do município, ter atendido aos aspectos legais solicitados na prestação de contas anual.

Confira abaixo o Parecer:

Processo nº 02450e16 - Contas da Prefeitura Municipal de FILADÉLFIA, exercício de 2015. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Barbosa dos Santos Júnior. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$4.000,00 (quatro mil reais) e de R$50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais), sendo a primeira aplicada com fundamento no art. 71 da Lei Complementar n° 06/91, e a segunda com amparo n o art. 5°, IV, da Lei Federal n° 10.028/00, equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração anual do Gestor, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$40.194,22 (quarenta mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) pelo Gestor. Votaram os Conselheiros: o Cons. Relator do processo, Dr. Raimundo Moreira, opinou pela Aprovação, com ressalvas, das contas examinadas, aplicando ao Gestor multas nos valores de R$4.000,00 (quatro mil reais) e de R$50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$40.194,22 (quarenta mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) pelo Gestor, pelo que foi acompanhado pelos Conselheiros José Alfredo, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte; o Conselheiro Paolo Marconi, por sua vez, apresentou voto divergente, no sentido da Rejeição, tendo sido acompanhado pelo Conselheiro Fernando Vita, ficando a votação decidida por 4 x 2 (quatro votos a dois). Ao final, o Senhor Presidente proclamou como vencedor o voto do Conselheiro Raimundo Moreira, que sugeriu a Aprovação, com ressalvas e aplicação de multas ao Gestor nos valores de R$4.000,00 (quatro mil reais) e de R$50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$40.194,22 (quarenta mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) pelo Gestor. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. Ato: Parecer Prévio nº 02450e16/2016 e Deliberação de Imputação de Débito nº 02450e16/2016.

Diga Filadélfia Com Informações do TCM-BA
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