Uma decisão da Justiça Eleitoral pode alterar a composição da Câmara de Vereadores de Senhor do Bonfim. Isso porque a promotoria eleitoral pediu a cassação de toda a chapa do partido Avante por suposta fraude à cota de gênero, o que atinge diretamente o mandato do vereador Jorge Catatau.
Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, a legenda utilizou candidaturas consideradas “laranjas” apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação. O caso mais grave apontado é o da candidata Irene da Silva, cujo registro foi protocolado mesmo sem que ela fosse filiada ao partido — um requisito básico de elegibilidade.
A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura em 31 de agosto, decisão que transitou em julgado em 4 de setembro. O Avante foi notificado e teve prazo até 16 de setembro para substituir a candidata e manter o percentual mínimo de mulheres na chapa, mas não tomou providências. Com isso, a nominata do partido ficou abaixo da cota de gênero prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97.
No parecer, a promotoria fundamentou seu entendimento na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera fraude a negligência dos partidos em apresentar candidaturas femininas viáveis. Segundo o documento, não é necessário comprovar intenção de burlar a lei, bastando o resultado que prejudique a igualdade de gênero no pleito.
Diante das irregularidades, o Ministério Público pediu:
• a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante;
• a cassação do registro de todos os candidatos vinculados ao DRAP;
• a anulação dos votos recebidos pelo partido;
• novo cálculo do quociente eleitoral com redistribuição das vagas na Câmara;
• e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, dos dirigentes responsáveis.
Caso a Justiça Eleitoral acate o pedido, o vereador Jorge Catatau perderá o mandato e uma nova composição da Câmara será definida.
A Promotoria ainda elencou outras duas candidaturas com fortes indícios de serem fictícias:
Que, além desta “outras 02 candidatas que compuseram a lista partidária do Avante obtiveram votos irrisórios e também não realizaram atos de campanha. É de se questionar a ausência dessas candidatas no palanque da majoritária, assim como o fato de que não possuem rede social para divulgação de sua candidatura, considerando que não declararam gasto de campanha com produção de material gráfico. ... Tratam-se das candidatas MARIA CECÍLIA DE OLIVEIRA PASSOS e MARIA AUGUSTA MARTINS DOS SANTOS.” E conclui dizendo que “o partido optou por registrar 03 candidaturas fictícias, destinadas apenas a preencher formalmente a regra da cota de gênero.” Requer a procedência do pedido.
Os Requeridos aduzem, em suma, que o registro da candidatura de IRENE DA SILVA LIMA não se deu de forma ardilosa e premeditada, visando fraudar a cota de gênero; que em relação à candidata MARIA AUGUSTA MARTINS DOS SANTOS houve a “desistência tácita” em razão do estado de saúde de seu companheiro que acabou falecendo durante o período eleitoral, fato admitido pela jurisprudência. Quanto a candidata MARIA CECÍLIA DE OLIVEIRA PASSOS diz que a mesma promoveu atos de campanha, conforme provas que apresenta, o que revela a intenção de concorrer ao pleito.
Em análise sobre o tema, o advogado Dr. Ricardo Aquino destacou que o parecer da promotoria é “técnico, bem fundamentado e mostra a gravidade das fraudes à cota de gênero”. Para ele, a situação serve como alerta:
“Vencer nas urnas e perder na Justiça por irresponsabilidade de terceiros dói muito mais. Esse caso mostra que a legislação eleitoral precisa ser respeitada e que os partidos devem ter atenção redobrada, tanto os dirigentes quanto os seus candidatos.”
Agora, o processo segue para decisão do juiz eleitoral responsável, que vai avaliar os autos e proferir a sentença.
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