O Tribunal reconheceu que os garis de Ponto Novo têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), já que o contato permanente com lixo urbano é classificado dessa forma pela NR-15 do Ministério do Trabalho.
Essa decisão reafirma que a omissão do poder público não pode impedir a efetivação de direitos sociais previstos na Constituição e na legislação municipal.
Uma conquista garantida pela atuação do SISPON em defesa da categoria.
