Justiça determina redução de 50% da carga horária, sem prejuízo na remuneração, a servidora responsável pelos cuidados de filha com Transtorno do Espectro Autista, nível de suporte 3.
A ação judicial foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andorinha - SISPUMA, diante da negativa do Município em atender ao requerimento administrativo da servidora.
Na decisão, o Magistrado ressalta que o direito da servidora está amparado no tema 1.097 do STF e na Lei Brasileiro de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Caso a determinação judicial nao seja cumprida dentro de um prazo de cinco dias, a administração municipal ficará sujeita à multa que pode chegar ao valor de R$ 50.000,00.
