Justiça determina redução de 50% da carga horária de servidora que cuida de pessoa com deficiência em Andorinha



Justiça determina redução de 50% da carga horária, sem prejuízo na remuneração, a servidora responsável pelos cuidados de filha com Transtorno do Espectro Autista, nível de suporte 3.

A ação judicial foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andorinha - SISPUMA, diante da negativa do Município em atender ao requerimento administrativo da servidora.

Na decisão, o Magistrado ressalta que o direito da servidora está amparado no tema 1.097 do STF e na Lei Brasileiro de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Caso a determinação judicial nao seja cumprida dentro de um prazo de cinco dias, a administração municipal ficará sujeita à multa que pode chegar ao valor de R$ 50.000,00.


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