Prefeitura de Senhor do Bonfim zera juros e multas para quem regularizar débitos municipais até 31 de dezembro



 
A Prefeitura de Senhor do Bonfim deu mais um passo importante para facilitar a vida do contribuinte. Por meio da Lei nº 1.865/2025, o município concede dispensa total de juros e multas e autoriza o cancelamento de créditos tributários, criando condições especiais para que cidadãos e empresas fiquem em dia com seus tributos municipais.
 
A medida permite que débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, possam ser quitados à vista, com 100% de desconto nos juros e multas, inclusive para pagamentos realizados por cartão de crédito com parcelamento.
 
De acordo com a secretária municipal de Finanças e Orçamento, Elisângela Passos, a iniciativa representa inovação e compromisso com o cidadão. “Estamos modernizando a gestão tributária e criando alternativas reais para que o contribuinte regularize sua situação de forma simples, acessível e sem penalidades. É uma oportunidade de ficar em dia com o município, contribuir com o desenvolvimento da cidade e, ao mesmo tempo, organizar a vida financeira”, destacou a secretária, reforçando que a lei tem validade “até 31 de dezembro de 2025”, finalizou.
 
 
Texto: Ascom PMSB
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