Inclusão e acessibilidade no ambiente de trabalho não é privilégio funcional, é um direito garantido por lei.
Na decisão, a magistrada reconheceu que a ausência de acessibilidade compromete a dignidade, a igualdade e a inclusão da servidora, destacando que o descumprimento da ordem judicial persistiu mesmo após o prazo concedido para adequação.
Além da multa já consolidada, o Município foi intimado a comprovar o início das obras, sob pena de incidência de nova multa diária. Também foi determinada a realização de vistoria no local e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apuração de possível ato de improbidade administrativa e eventual desobediência por parte do gestor público responsável.
