O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), buscando assegurar o fornecimento de água potável para diversas comunidades da zona rural de Senhor do Bonfim. A ação foi protocolada no dia 7 de julho de 2026, na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Pública do município.
Segundo a petição inicial, assinada pelo promotor de Justiça Felipe da Mota Pazzola, o procedimento teve origem após denúncias de moradores e do vereador Cleiton Viera, que relataram a negativa da Embasa em ampliar a rede de abastecimento para comunidades que já se encontram próximas da infraestrutura existente.
A ação contempla as seguintes localidades:
• Baraúna City;
• Fazenda Patioba;
• Ventura/Caco de Telha;
• Veados/Tanquinho;
• Jathay/Vila Green;
• Cajazeiras/P.V.;
• Cachoeirinha;
• Rua Figueira/Estiva;
• Laje;
• Pau D'Arco.
Na ação, o Ministério Público afirma que moradores dessas comunidades convivem há décadas sem acesso à água encanada, apesar da proximidade da rede de abastecimento. O documento destaca relatos de famílias que dependem de vizinhos, carro-pipa ou até de fontes naturais para conseguir água.
Entre os exemplos apresentados estão moradores que afirmam nunca terem tido água em suas residências, comunidades onde uma única ligação abastece várias famílias e casos de pessoas que precisam buscar água em outras localidades ou em cachoeiras para suprir necessidades básicas. Também há relatos de gastos elevados com carros-pipa e dificuldades para desenvolver atividades agrícolas devido à falta de abastecimento.
Conforme o Ministério Público, documentos anexados ao procedimento indicam que a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB) emitiu pareceres favoráveis à ampliação da rede em algumas localidades.
Por outro lado, a Embasa informou ao MP que existem impedimentos regulatórios e operacionais para a execução das obras e sustentou que os pareceres da CERB possuem caráter apenas consultivo.
Na petição, o promotor sustenta que o acesso à água potável é um direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana, à saúde e ao mínimo existencial. O documento também cita legislação brasileira, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Organização das Nações Unidas (ONU), defendendo que o fornecimento de água é um serviço público essencial que deve ser contínuo e eficiente.
Na ação, o MP requer que a Justiça conceda uma liminar determinando que a Embasa:
• apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para execução das obras de ampliação da rede;
• conclua todas as obras no prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária de pelo menos R$ 10 mil;
• seja condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos;
• indenize cada consumidor prejudicado em R$ 10 mil, mediante comprovação em fase posterior do processo.
Agora, caberá ao Poder Judiciário analisar o pedido liminar e decidir se determinará, de forma imediata, a adoção das medidas pleiteadas pelo Ministério Público. A Embasa ainda será citada para apresentar sua defesa no processo.
O Vereador Cleiton Vieira celebrou a ação do MP, “Em nome de Jesus iremos acabar com essa farra de troca de água por voto”, disse o edil.
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