A 5ª turma do STJ aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira por ter furtado uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa. De acordo com os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e "evadiu com as penosas debaixo do braço". Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.
No pedido de HC ajuizado no STJ, a Defensoria Pública requereu a suspensão do mandado de prisão e a absolvição do paciente. Alegou atipicidade material da conduta, valor ínfimo do bem subtraído e irrelevância do fato perante o Direito Penal. Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante