Proibição do tráfego no Circuito Junino e de outras providências

DECRETO Nº 074/2010
de 10 de junho de 2010
Dispõe sobre a proibição do tráfego no Circuito Junino e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, especialmente amparado no inciso VII do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de preservar a segurança e o bem-estar dos transeuntes que ali circularão,

DECRETA:

Art. 1º - Fica expressamente proibida a circulação de veículos automotores pelo interior do circuito durante os festejos juninos, salvo quando se tratarem de veículos de empresas para reposição de mercadorias aos barraqueiros e aos moradores que deverão guardar seus veículos em suas garagens no horário estabelecido.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Senhor do Bonfim, 10 de junho de 2010
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
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