Edital Nº 01/2011
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de uma de suas atribuições legais, resolve expedir normas que regulamentam o processo de escolha dos membros que irão compor o Conselho Tutelar de Senhor do Bonfim/Bahia para o mandato de 03(três) anos a contar da data da posse, conforme Lei Municipal nº922, de 20 de novembro de 2004.
Disposições Preliminares
A Comissão Eleitoral responsável pela eleição em conformidade com a reunião ordinária realizada em 26/04/2011, compor-se-á:
a) Representantes do Poder Público
Dária Cristina Andrade Mota de Moraes Sousa – Secretaria Municipal Assistência Social
Elisina Guimarães de Carvalho Rodrigues – Secretaria Municipal de Finanças
Valdenia Viana de Oliveira – Secretaria Municipal de Educação e Esportes
b) Representantes da Sociedade Civil
Eliana Conceição – Grupo de Assistência Social - GASSB
Elza Sousa Valota – Fundação São Francisco
Rudval Tavares da Silva – Associação de Equoterapia
Todo o Processo de seleção terá como base a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº. 922 de 20 de novembro de 2004 do Município de Senhor do Bonfim – Bahia.
A Comissão Eleitoral resolverá todos os casos omissos do presente edital e contará com a orientação do Ministério Público, sendo também o fiscalizador do processo.
A Comissão Eleitoral poderá contar com uma equipe para auxiliar na aplicação das provas escritas, bem como durante todo o processo do pleito. Podendo ainda, solicitar o apoio de técnicos da Secretaria de Assistência Social para o referido processo.
DAS VAGAS
O processo de escolha terá 05 (cinco) vagas para membros titulares do Conselho Tutelar e 05 (cinco) vagas para suplentes.
Requisito para Candidatura
A candidatura é individual e sem vinculação partidária. Somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os seguintes requisitos:
1. Ser brasileiro ou naturalizado;
2. Ter idoneidade moral, comprovada através de antecedentes criminais fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia;
3. Possuir idade igual ou superior a 21 anos;
4. Apresentar no momento de inscrição, certificado de conclusão de curso equivalente ao Ensino Médio;
5. Residir no município de Senhor do Bonfim há mais de 02 (dois) anos, na data da inscrição;
6. Possuir experiência comprovada, de pelo menos 12 (doze) meses, no trato de questões vinculadas aos direitos da criança e do adolescente;
Entende-se por idoneidade moral:
a) Não ter sido condenado com sentença transitada em julgado por crimes dolosos e/ou culposos a ser comprovado através de certidão cartorária criminal desta comarca;
b) Não ter sido suspenso ou perdido o poder familiar, a ser comprovado através de Certidão expedida pelo Juiz da Infância e Juventude desta comarca.
O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública, observado o artigo37 da Constituição Federal.
O Conselheiro do CMDCA que se candidate para eleição do Conselho Tutelar deverá solicitar o seu afastamento do CMDCA no ato de sua inscrição.
Da Recondução
A recondução, será permitida por uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, vedada qualquer outra forma de recondução.
Da Realização Do Processo de Inscrição
Os candidatos interessados deverão encaminhar à Comissão Eleitoral sua solicitação em Formulário próprio, endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhado de prova dos requisitos legais, xerox de documento de identificação original com foto e uma foto 3x4 (atual).
O período de inscrição será de 09/05/2011 a 20/05/2011, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, das 8:30 às 14:00.
O Edital contendo a relação das inscrições aceitas será publicado com ampla divulgação no mural da Prefeitura, CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social, demais secretarias e Câmara de vereadores a partir do dia 23/05/2011 a 27/05/2011, ficando as impugnações por qualquer cidadão permitidas até o dia 27/05/2011.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará em até 24 horas, após a data da impugnação a notificação ao impugnado para produzir sua defesa também num prazo de 24 horas, ouvindo em seguida o Ministério Público por um prazo de 48 horas.
Finalizadas tais providências, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 48 horas, por maioria simples, a impugnação, declarando válida ou invalidando a respectiva candidatura impugnada.
Visando assegurar igualdade de condições na escolha dos Conselheiros Tutelares, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente fiscalizará os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio, de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas, quando for o caso.
Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou pinchação de muros de letreiros ou outdoors nas vias púbicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados, ou nos monumentos; e faixas somente poderão ser fixadas dentro das propriedades particulares ou em áreas públicas autorizadas pelo município.
Ficam também expressamente vedadas as propagandas feitas por meio de camisetas, bonés e outros meios, e ainda por alto falantes ou assemelhados fixos, ou em veículos.
O período lícito de propaganda terá início a partir da publicação do resultado da entrevista psicológica, encerrando tal prazo três dias antes da eleição.
No dia da eleição é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promove-la ter a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Etapas do processo de Escolha
O processo de escolha realizar-se-á em quatro etapas: inscrição dos candidatos, realização de uma prova escrita, entrevista psicológica e a eleição direta, todas sob a fiscalização do representante do Ministério Público da Comarca de Senhor do Bonfim.
Da Realização da Prova Escrita
A primeira etapa do pleito de eleição do Conselho Tutelar de Senhor do Bonfim será a aplicação de uma prova escrita, com caráter eliminatório, composta por 14 (quatorze) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma valendo 0,5 (meio ponto) e 2 (duas) questões subjetivas, cada uma valendo 1,5 (um ponto e meio), versando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A prova escrita realizar-se-á em 12/06/2011 no Colégio Estadual de Senhor do Bonfim-BA, tendo uma duração de 03 horas, iniciando às 08:15. Os portões serão fechados às 08:00, impreterivelmente.
Os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identificação original com foto, caneta esferográfica azul ou preta e comprovante de inscrição no referido processo.
O candidato que comparecer sem um dos documentos acima solicitados não será autorizado a entrar no recinto da prova, e consequentemente terá sua inscrição cancelada, bem como o candidato que chegar após o fechamento dos portões.
Às 11:00 o fiscal de sala irá avisar aos presentes na sala de aplicação de prova o tempo restante de 15 min. impreterivelmente, às 11:15, todas as provas serão recolhidas. Caso haja resistência por parte de algum candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada.
Será considerado aprovado o candidato que alcançar a nota mínima de 6,0 pontos, correspondente desta forma ao mínimo de 60%(sessenta por cento) de aproveitamento da prova escrita.O edital de resultado da prova escrita será publicado até 20/06/2011 no mural da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, CREAS, Secretaria de Assistência Social e Câmara de Vereadores, em ordem de classificação de pontos alcançados. Após a divulgação deste resultado, o candidato terá o prazo de 48 horas, para apresentar eventuais recursos contra o resultado da prova escrita.
Da Realização da Entrevista Psicológica
Os candidatos aprovados na etapa anterior, prova escrita, passarão por uma entrevista psicológica, de caráter eliminatório, que ocorrerá nos dias 28/06/2011 e 29/06/2011 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 na Fundação São Francisco (Rua Milão, Bonfim III).
O resultado da entrevista psicológica será divulgado em 04/07/2011 quando estará aberta a campanha eleitoral.
Da Realização da Eleição
A eleição propriamente dita ocorrerá em 24/07/2011, no Colégio Estadual de Senhor do Bonfim-BA, das 8:00 às 17:00, de forma direta, onde cada cidadão maior de dezesseis anos, inscritos eleitoralmente no município, portando documento de identificação original com foto e seu título de eleitor, poderá votar em até 05(cinco) candidatos, através do voto direto e secreto.
Será anulada a cédula que conter mais de 05(cinco) votos, ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o votante no caso de votação manual.
Ao término da votação far-se-á a apuração dos votos e a Comissão Coordenadora proclamará o resultado final da eleição, mandando publicar o nome dos candidatos eleitos e números de sufrágio recebido, sendo que os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares, e os demais, por ordem de classificação comporão a lista dos suplentes.
Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que obtiver maior nota na prova escrita, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Dos Impedimentos
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Do valor do Recebimento Mensal
O Conselheiro Tutelar, na condição de titular, terá direito a um recebimento mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Ressalta-se que o Conselheiro Tutelar não estabelece nenhuma relação empregatícia com o Poder Executivo Municipal.
O Conselheiro Tutelar suplente, somente fará jus ao recebimento financeiro mensal quando na condição de titular.
Da Posse
A Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, após a apuração de todas as urnas, a relação dos candidatos eleitos por ordem de classificação, em forma de Resolução, dentro de um prazo de 48 h (quarenta e oito horas).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Gabinete do Prefeito será responsável pela sessão solene de posse dos Conselheiros Tutelares titulares e os 5 primeiros suplentes em ato público que deverá ser realizado até o dia 29 de julho de 2011.
Senhor do Bonfim-BA, 26 de abril de 2011
Comissão Eleitoral
Dária Cristina Andrade Mota de Moraes Sousa – Secretaria Municipal Assistência Social
Elisina Guimarães de Carvalho Rodrigues – Secretaria Municipal de Finanças
Valdenia Viana de Oliveira – Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Eliana Conceição – Grupo de Assistência Social - GASSB
Elza Sousa Valota – Fundação São Francisco
Rudval Tavares da Silva – Associação de Equoterapia
ANEXO DO EDITAL 001/2011
ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS PARA O CONSELHO TUTELAR
ETAPAS | DATAS/PERÍODO | LOCAL |
Inscrições | 09 a 20/05 | CREAS (Rua Roberto Santos, próximo a Escola Rômulo Galvão) – das 8:30 às 14:00h) |
Divulgação das inscrições | 23 a 27/05 | Mural: CREAS, Prefeitura, Secretaria de Assistências e demais secretarias, Câmara de Vereadores etc. |
Prova escrita | 12/06 | Colégio Estadual de Senhor do Bonfim (8:15 às 11:15) |
Resultado da Prova Escrita | 20/06 | Mural: CREAS, Prefeitura, Secretaria de Assistências e demais secretarias, Câmara de Vereadores etc. |
Entrevista psicológica | 28 e 29/06 | Fundação São Francisco (Rua Milão – Bonfim III) |
Resultado da entrevista psicológica | 04/07 | Mural: CREAS, Prefeitura, Secretaria de Assistências e demais secretarias, Câmara de Vereadores etc. |
Eleição | 24/07 | Colégio Estadual de Senhor do Bonfim – 8 às 17 horas |
Comissão Eleitoral
Dária Cristina Andrade Mota de Moraes Sousa – Secretaria Municipal Assistência Social
Elisina Guimarães de Carvalho Rodrigues – Secretaria Municipal de Finanças
Valdenia Viana de Oliveira – Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Eliana Conceição – Grupo de Assistência Social - GASSB
Elza Sousa Valota – Fundação São Francisco
Rudval Tavares da Silva – Associação de Equoterapia