POLÍCIAS DE ITIÚBA PRENDE MAIS UM AUTUADO NA LEI MARIA DA PENHA


POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO MUNICÍPIO DE ITIÚBA - BAHIA PRENDEM EM FLAGRANTE DELITO POR PRÁTICA DE CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, INDIVÍDUO QUE AMEAÇOU MATAR A COMPANHEIRA, FATO OCORRIDO NA ÁREA RURAL DE ITIÚBA – BAHIA.

Operação policial realizada no Povoado de Pedra Solta, Área Rural de Itiúba – Bahia, comandada pelo Delegado de Polícia Titular do Município de Itiúba - Bahia, Dr. Claudio Gomes, juntamente com os Agentes Paulo Adriano e Valnei Aquino, com apoio do Comando do Pelotão da Polícia militar , lotados no 3º Pelotão, logrando êxito na diligência policial, prenderam em Flagrante Delito o nacional RAILTON LARANJEIRA DE ARAUJO, maior, brasileiro, natural de Itiúba – Bahia, residente no Povoado de Pedra Solta, Município de Itiúba – Bahia, por prática de crime tipificado no Artº 12 da Lei Federal nº 10.826/2003 (POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO).

A diligência policial se iniciou mediante queixa prestada pela a vítima, noticiando que tinha abandonado o seu lar familiar, temendo represálias por parte do seu companheiro RAILTON LARANJEIRADE ARAUJO, o qual em poder de uma arma de fogo tipo revólver calibre. 32 , realizou ameaças de morte, com afirmativas que iria matá-la.

Os Integrantes da Polícia Civil e da Policial Militar, sob o comando do Bel. Cláudio Gomes, ao chegarem no citado povoado, conseguiram localizar o suspeito RAILTON LARANJEIRA DE ARAUJO, e ao ser indagado a respeito das acusações em seu desfavor, negou ter perpetrado a ação criminal e que não possuía qualquer tipo de arma de fogo. A equipe policial realizando revista minuciosa na residência foi encontrada no quintal da casa próxima a uma árvore pinheiro, mantida sob a guarda do suspeito duas armas de fogo dos tipos: REVÓLVER CALÍBRE . 32, MARCA TAURUS, municiado com (04) quatro cartuchos intactos do mesmo calibre e UMA ESPINGARDA BATE – BUCHA. A equipe Policial deu voz de prisão , conduzido - o juntamente com as armas de fogo apreendidas para a DEPOL DE ITIÚBA – Bahia, sendo autuado em flagrante delito inicialmente pelo crime tipificado no Artº 12 da Lei Federal nº 10.826/2003, e 22 de dezembro de 2003.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Art. 12 da Lei 10.826/2003, de 22 de Dezembro de 2003.
Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Postagem Anterior Próxima Postagem