VERGONHA: PACIENTE TEM EXAMES MARCADOS PARA MAIS DE 70 DIAS EM SENHOR DO BONFIM, EM DESENCONTRO A PUBLICAÇÃO DA PROMOTORIA


Mais uma vez situação precária na saúde se Senhor do Bonfim, cidadãos bonfinenses são obrigados a marcarem exames dos mais simples pré-agendado com mais de dois meses. É o caso de uma jovem que ao procurar o LACEN teve sua requisição agendada para o dia 28 de janeiro de 2015.
Confira requisição, e seu desabafo nas redes sociais:

Um simples exame laboratorial marcado pelo nosso querido SUS para mais de” ‪#‎dois‬ ‪#‎meses”‬, se não fosse cômico seria engraçado. Cadê uma lei que saiu aqui em Bonfim, que determinava que um exame teria que ser marcado para até 15 dias, deixou de funcionar ou nunca funcionou??!! Revoltante!!!
É isso, viva o Brasil, viva a Bahia, viva Bonfim!

Ainda no mesmo raciocínio e interrogação da pessoa requerente de um simples exame de hemograma completo, a Promotoria Pública de Senhor do Bonfim, publicou em agosto, comunicado sobre a questão apresentada acima pela pessoa ao procurar o LACEN.

O Ministério Público do Estado da Bahia, através da 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Senhor do Bonfim, informa à população que, diante das frequentes notícias de dificuldades repassadas por usuários do SUS para a realização de exames laboratoriais no âmbito do Município de Senhor do Bonfim, ajuizou a ação civil pública n° 0500065-79.2014.8.05.0244, com pedido de liminar, o qual foi parcialmente deferido pela egrégia 2ª Vara Cível da comarca de Senhor do Bonfim, impondo-se ao Município de Senhor do Bonfim a obrigação de efetivar, gratuitamente, os exames laboratoriais previstos no Manual de Apoio aos Gestores do SUS, do Ministério da Saúde, a todos os cidadãos que necessitarem. Nos termos da decisão antecipatória proferida, o Município está obrigado a providenciar a coleta do material indispensável à realização dos exames no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da respectiva solicitação do paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde, ficando a entrega dos resultados condicionada somente aos prazos técnicos pertinentes. Outrossim, assegurou-se que a administração pública deverá custear ou realizar os exames de imagens solicitados pela rede pública de saúde para diagnóstico de doenças ou prevenção no prazo máximo de trinta dias, também a contar da data da respectiva solicitação pelo paciente junto à Secretaria de Saúde, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento. Os cidadãos devem comparecer à Secretaria de Saúde munidos da devida requisição médica e, caso não consigam agendar a realização dos exames previstos no referido Manual de Apoio, ficam orientados a procurar o Ministério Público no intuito de registrar a notícia e buscar a adoção das providências cabíveis.

Senhor do Bonfim, 05 de agosto de 2014.
PJR – Senhor do Bonfim

Em Bonfim, o Ministério Público funciona na Praça Djalma Dutra, atrás do Bradesco.


Maravilha Notícias
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