NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Jaguarari, o Vereador Marcos Vieira, usando a tribuna daquela Casa Legislativa, acusou o Governo Municipal de pagar aluguel de imóvel que estaria em nome de proprietário já falecido.
Ocorre que:
I. A Prefeitura Municipal de Jaguarari, de fato, confirma a locação de imóvel situado a Praça Custódio Barbosa, cujo locador à época da celebração do contrato, com vigência de 06 (seis) meses, foi o senhor Geraldo Magela;
II. O imóvel em questão sedia a Secretaria Municipal de Agricultura,
Porém, ainda durante a vigência do contrato de locação daquele imóvel, o senhor Geraldo Magela, lamentavelmente, veio a óbito (fato ocorrido em 02 de outubro de 2014), quando restava ainda prazo de vigência de 02 meses a ser cumprido.
Respeitando a vigência do que havia sido acordado e lavrado entre as partes ( A Prefeitura Municipal de Jaguarari e o senhor Gerado Magela), o Governo Municipal, na pessoa do senhor Antônio Nascimento, Prefeito, manteve a estrutura da Secretaria de Agricultura sediada naquele imóvel e, cumprindo com a sua obrigação legal, pagou pelos dois últimos meses relativos a locação daquele prédio.
Assim, causa estranheza o pronunciamento do Vereador Marcos Vieira questionando a quitação de uma obrigação contratual que o município assumiu e que tem o dever de quitar.
Pergunta-se: o vereador Marcos Vieira, caso fosse o locatário, se omitiria de honrar compromisso por ele mesmo assinado, sob o pretexto de que falecido o locador, o dever de pagar também falece?
Legalmente, em caso de morte do titular do contrato, o cônjuge, como herdeiro, torna-se beneficiário direto do contrato, passando, portanto, sua esposa a ser credora do valor correspondente ao aluguel.
Ciente de seu dever, a Prefeitura de Jaguarari, em contato com a viúva, informou que cumpriria o contrato da forma como fora redigido anteriormente. De modo que, pagou os dois últimos meses restantes de locação à sra. Raimunda Bonfim Rodrigues.
A Prefeitura esclarece que preferiu manter o contrato como fora assinado com o falecido, a fim de evitar a chamada “quebra contratual”, já que com ou sem alteração do nome do locador, o pagamento seria efetuado da mesma forma à Sra. Raimunda Bonfim Rodrigues, viúva do sr. Geraldo Magela.
O Vereador Marcos Vieira há de convir que, quando o contrato de locação foi celebrado, a gestão municipal não poderia prever que o locador viesse a falecer durante sua vigência.
Já em janeiro de 2015, a Prefeitura Municipal de Jaguarari, em comum acordo com a senhora Raimunda Bonfim Rodrigues, renovou o contrato, sob o número 377/2015.
Por fim, o Governo “Minha Terra, Meu Futuro” repudia a conduta do vereador supracitado, e também do site “Jaguarari Online”, que de maneira desastrosa e insensata, tentaram confundir a opinião pública, ao insinuar que o governo municipal estaria efetuando “pagamento fantasma”.
É fato de conhecimento público que o imóvel em comento existe e que a Secretaria de Agricultura o toma como sede, de modo que, não sendo o prédio em questão de propriedade do Município, o mínimo que se espera é que este, na condição de locatário, efetue os pagamentos relativos ao uso daquele espaço.
Lamentamos que a insensibilidade dos “denunciantes” seja tamanha a tal ponto de usarem o nome de um falecido para promover politicagem e que, insensatamente, queriam cobrar do Município explicações acerca de cumprimento do dever de pagar (pasmem!).
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Jaguarari
Governo: “Minha Terra, Meu futuro”.