Os contribuintes inscritos na dívida ativa do município de Jaguarari até o dia 30 de novembro podem ser beneficiados pela lei 11/2015, de 26 de novembro, encaminhada pelo município e aprovada pela Câmara de Vereadores, que concede perdão de multas, juros e parcelamento especial de débitos tributários.
O perdão prevê 100% de desconto das multas e juros para pagamento em até três parcelas, 80% para quem optar entre quatro e seis parcelas, 60% aos que aderirem em efetuar o pagamento entre sete e nove parcelas e 30% quando o pagamento for efetuado entre dez e doze parcelas.
O valor das parcelas será atualizado monetariamente em 1° de janeiro de cada exercício financeiro, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
A medida atenderá pessoas físicas e jurídicas. Para fazer jus aos benefícios desta lei, o contribuinte deverá pagar a dívida ou a primeira parcela até 18 de dezembro de 2015. O devedor que atrasar por 03 (três) meses qualquer das parcelas pactuadas terá o seu processo cancelado, reestabelecendo-se os valores e as condições anteriores do crédito, considerando-se os pagamentos efetuados até a data do cancelamento.
Segundo o prefeito Antônio Nascimento, o objetivo é programar a política tributária municipal no sentido de criar oportunidades aos munícipes que pretendem regularizar possíveis pendências.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Jaguarari
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